Lei Ordinária nº 3.487, de 09 de dezembro de 2010
Dada por Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
10.00 - SECRET.MUN.DE DESENV.ECON.E TECNOLÓGICO | Fonte |
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10.02 - DEPARTAMENTO DE COMÉRCIO |
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23.6910026.1.087 - Desapropriação de Terreno da Cooperativa Agropecuária Guarany Ltda |
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4.5.90.61.00 - AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS......................................................... | 1511 | R$ | 290.000,00 |
06.00 - SECRET.MUN.ENG.OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS | Fonte |
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06.03 - DPTO.DE DESENV.URBANOS E GEOPROCESSAMENTO |
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15.451.0019.1.011 - Construção de vias laterais a BR 158 e de Viadutos |
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4.4.90.51.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES........................................................ | 1511 | R$ | 25.000,00 |
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06.00 - SECRET.MUN.ENG.OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS | Fonte |
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06.03 - DPTO.DE DESENV.URBANOS E GEOPROCESSAMENTO |
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15.451.0019.1.061 - Pavimentação de Vias Rurais |
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4.4.90.51.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES........................................................ | 1511 | R$ | 25.000,00 |
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06.00 - SECRET.MUN.ENG.OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS | Fonte |
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06.04 - DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS RODOVIÁRIOS |
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26.782.0020.1.018 - Adquirir usina de Asfalto quente |
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4.4.90.52.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE...................... | 1511 | R$ | 190.000,00 |
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11.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA | Fonte |
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11.03 - DEPARTAMENTO DO INTERIOR |
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17.511.0031.2.072 - Programa Porteira para Dentro - Habitação Rural, infra-estrutura e Saneamento Rural |
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4.4.90.51.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES........................................................ | 1511 | R$ | 50.000,00 |
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.