Lei Ordinária nº 3.487, de 09 de dezembro de 2010

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3487

2010

9 de Dezembro de 2010

Autoriza o Executivo Municipal abrir Crédito Especial, no valor de R$ 290.000,00 (duzentos e noventa mil reais).

a A
Revogado Integralmente por Consolidação pela(o)  Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
Vigência a partir de 7 de Abril de 2022.
Dada por Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
Autoriza o Executivo Municipal abrir Crédito Especial, no valor de R$ 290.000,00 (duzentos e noventa mil reais).
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica autorizado o Executivo Municipal a abrir Crédito Especial no Orçamento Geral do Município de Pato Branco, Estado do Paraná, para o Exercício de 2010, no valor de R$ 290.000,00 (duzentos e noventa mil reais) para atender despesa no seguinte Órgão e Dotação Orçamentária:

       

      10.00 - SECRET.MUN.DE DESENV.ECON.E TECNOLÓGICO

      Fonte

       

       

      10.02 - DEPARTAMENTO DE  COMÉRCIO

       

       

       

      23.6910026.1.087 - Desapropriação de Terreno da Cooperativa Agropecuária Guarany Ltda

       

       

       

      4.5.90.61.00 - AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS.........................................................

      1511

      R$

      290.000,00

        Art. 2º. 
        Para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior é indicado como recurso a anulação parcial das seguintes dotações:

         

        06.00 - SECRET.MUN.ENG.OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

        Fonte

         

         

        06.03 - DPTO.DE DESENV.URBANOS E GEOPROCESSAMENTO

         

         

         

        15.451.0019.1.011 - Construção de vias laterais a BR 158 e de Viadutos

         

         

         

        4.4.90.51.00 -  OBRAS E INSTALAÇÕES........................................................

        1511

        R$

        25.000,00

         

         

         

         

        06.00 - SECRET.MUN.ENG.OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

        Fonte

         

         

        06.03 - DPTO.DE DESENV.URBANOS E GEOPROCESSAMENTO

         

         

         

        15.451.0019.1.061 -  Pavimentação de Vias Rurais

         

         

         

        4.4.90.51.00 -  OBRAS E INSTALAÇÕES........................................................

        1511

        R$

        25.000,00

         

         

         

         

        06.00 - SECRET.MUN.ENG.OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

        Fonte

         

         

        06.04 - DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS RODOVIÁRIOS

         

         

         

        26.782.0020.1.018 -  Adquirir usina de Asfalto quente

         

         

         

        4.4.90.52.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE......................

        1511

        R$

        190.000,00

         

         

         

         

        11.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA

        Fonte

         

         

        11.03 - DEPARTAMENTO DO INTERIOR

         

         

         

        17.511.0031.2.072 - Programa Porteira para Dentro - Habitação Rural, infra-estrutura e Saneamento Rural

         

         

         

        4.4.90.51.00 -  OBRAS E INSTALAÇÕES........................................................

        1511

        R$

        50.000,00

          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

            Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, 9 de dezembro de 2010.




            ROBERTO VIGANÓ
            Prefeito Municipal


              Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


              ALERTA-SE
              , quanto as compilações:
              Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

              PORTANTO:
              A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.