Lei Ordinária nº 3.495, de 15 de dezembro de 2010

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3495

2010

15 de Dezembro de 2010

Autoriza o Executivo Municipal proceder à abertura de Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 461.598,25 (quatrocentos e sessenta e um mil, quinhentos e noventa e oito reais e vinte e cinco centavos).

a A
Revogado Integralmente por Consolidação pela(o)  Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
Vigência a partir de 7 de Abril de 2022.
Dada por Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
Autoriza o Executivo Municipal proceder à abertura de Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 461.598,25 (quatrocentos e sessenta e um mil, quinhentos e noventa e oito reais e vinte e cinco centavos).
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica autorizado o Executivo Municipal a proceder a abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento Geral do Município de Pato Branco, Estado do Paraná, destinados ao suporte das despesas a serem realizadas com recursos oriundos de saldos Financeiros não comprometidos do Exercício Anterior até o valor de R$ 461.598,25 (quatrocentos e sessenta e um mil, quinhentos e noventa e oito reais e vinte e cinco centavos), para atender despesas nos seguintes Órgãos e Dotações Orçamentárias:

       

      05.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

      Fonte

       

       

      05.06 - ENCARGOS GERAIS

       

       

       

      28.846.0016.0.003 - Encargos Especiais

       

       

       

      4.4.20.93.00 - INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES ...............................

      33761

      R$

      12.776,06

      4.4.20.93.00 - INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES ...............................

      33775

      R$

      5.259,36

      4.4.20.93.00 - INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES ...............................

      33778

      R$

      1.921,82

      3.3.20.93.00 - INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES ...............................

      33784

      R$

      6.011,91

       

       

       

       

      07.00 - SECRET.MUN.EDUCAÇÃO,CUL.ESPORTE E LAZER

      Fonte

       

       

      07.02 - DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO

       

       

       

      12.361.0039.1.041 - Construir, reformar, ampliar e gerenciar unidades escolares e Centros Infantis

       

       

       

      4.4.20.93.00 - INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES ...............................

      33139

      R$

      2.212,24

       

       

       

       

      07.00 - SECRET.MUN.EDUCAÇÃO,CUL.ESPORTE E LAZER

      Fonte

       

       

      07.03 - DEPARTAMENTO DE ENSINO

       

       

       

      12.364.0039.2.177 - Manutenção das Atividades do Ensino Superior

       

       

       

      3.3.90.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO..............................................

      33138

      R$

      172.103,63

      .3.90.33.00 - PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO............

      33138

      R$

      4.000,00

      3.3.90.39.00 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-P.JURÍDICA......

      33138

      R$

      74.816,00

      4.4.90.52.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE.............

      33138

      R$

      119.609,01

       

       

       

       

      08.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

      Fonte

       

       

      08.02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

       

       

       

      10.301.0043.2.129 - Prestação de serviços para assistência farmacêutica

       

       

       

      3.3.90.32.00 - MATERIAL DE DISTRIBUIÇÃO GRATUITA

      3495

      R$

      62.888,22

       

       

       

       

      TOTAL........................................................................................................

       

      R$

      461.598,25

        Art. 2º. 
        Para cobertura do Crédito Especial a ser aberto em decorrência da autorização constante desta lei, serão utilizados os recursos oriundos do superávit financeiro apurado no balanço do exercício anterior conforme o previsto no inciso I do parágrafo 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64 a seguir especificados.

         

        Fonte Nº

        Descrição

        R$

        Valor

        3371

        Convênio Construção de Casas Populares - Exercícios Anteriores....................

        R$

        12.776,06

        3375

        Conv.Construção de Unidades Habitacionais - Exercícios Anteriores..............

        R$

        5.259,36

        3378

        Conv.Construção Quadra de Esportes Nossa Terra - Exercícios Anteriores....

        R$

        1.921,82

        3374

        Convenio Programa Liberdade Cidadã – Exercícios Anteriores.......................

        R$

        6.011,91

        3319

        MDE/Conv.Reforma das Creches Madre Paulina e Três Marias-Exercícios Anteriores

        R$

        2.212,24

        3318

        MDE/Implant.Centro Vocacional Tecnológico - Exercícios Anteriores..............

        R$

        370.528,64

        3495

        Atenção Básica - Exercícios Anteriores.............................................................

        R$

        62.888,22

         

         

        TOTAL...............................................................................................................

         

         

        R$

         

        461.598,25

          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

            Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, 15 de dezembro de 2010.




            ROBERTO VIGANÓ
            Prefeito Municipal


              Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


              ALERTA-SE
              , quanto as compilações:
              Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

              PORTANTO:
              A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.