Lei Ordinária nº 3.501, de 17 de dezembro de 2010

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3501

2010

17 de Dezembro de 2010

Autoriza doação de imóvel à empresa Lerias & Zanmaria Ltda – ME.

a A
Autoriza doação de imóvel à empresa LERIAS & ZANMARIA LTDA - ME .
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder a doação do Imóvel Urbano: Lote n° 13 (treze) da quadra n° 1.537 (mil quinhentos e trinta e sete), sito à Rua Machado de Assis esquina com Rua Padre Anchieta, em Pato Branco, contendo a área de 438,10m² (quatrocentos e trinta e oito metros e dez centímetros quadrados), avaliado em R$ 65.715,00 (sessenta e cinco mil, setecentos e quinze reais), constante da matrícula n°41.164 do 1° Ofício do Registro Geral de Imóveis de Pato Branco, Estado do Paraná, à empresa LERIAS & ZANMARIA LTDA - ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob n° 08.665.406/0001-03, com sede na Rua Paraná, 673, sala 01, em Pato Branco, Paraná.
        Art. 2º. 
        A doação de que trata o “caput” deste artigo fica condicionada ao seguinte:
          I – 
          destinação do imóvel exclusivamente para que a donatária edifique sua sede própria, para o funcionamento da atividade de suporte técnico, manutenção e outros serviços em tecnologia de informação e o desenvolvimento de programas de computador sob encomenda da empresa LERIAS & ZANMARIA LTDA - ME, em Pato Branco, vedado qualquer outro;”
            II – 
            início da execução das obras no prazo máximo de 90 dias, contados da publicação desta Lei;
              III – 
              outorga da escritura pública de doação somente após a conclusão da sede própria da donatária;
                IV – 
                revogação da doação, com perda integral das benfeitorias que edificar sobre o imóvel objeto da doação em benefício do doador, em caso de descumprimento de qualquer das condições estabelecidas nesta Lei e na Lei nº 1.207, de 3 de maio de 1993, e suas alterações.
                V – 
                inalienabilidade pelo prazo de 10 (dez) anos, contados a partir do efetivo exercício das atividades industriais da donatária.
                  Art. 3º. 
                  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                    Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, 17 de dezembro de 2010.




                    ROBERTO VIGANÓ
                    Prefeito Municipal


                      Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                      ALERTA-SE
                      , quanto as compilações:
                      Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                      PORTANTO:
                      A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.