Lei Ordinária nº 3.503, de 17 de dezembro de 2010
Dada por Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
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| Receita Tributária............................. | 21.826.600,00 |
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| Receita de Contribuições................. | 3.000.000,00 |
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| Receita Patrimonial........................... | 1.026.300,00 |
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| Receita de Serviços.......................... | 1.350.000,00 |
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| Transferências Correntes................. | 107.688.301,00 |
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| Outras Receitas Correntes............... | 15.588.030,00 |
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| (-) Dedução para o FUNDEB............ | -11.792.000,00 |
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| SOMA...................................................... | 138.687.231,00 | |
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| Alienação de Bens | 150.000,00 |
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| SOMA...................................................... | 150.000,00 | |
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| TOTAL..................................................... | 138.837,231,00 | |
A legislação e os resumos das receitas estão demonstrados na forma do que dispõe o Anexo I.
o orçamento fiscal.................................................................................... | 138.586.606,00 |
o orçamento da Companhia de Mineração de Pato Branco ................... | 250.625,00 |
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.