Lei Ordinária nº 3.506, de 22 de dezembro de 2010

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3506

2010

22 de Dezembro de 2010

Altera dispositivo da Lei nº 1245, de 17 de setembro de 1993, que instituiu o Regime Jurídico dos servidores públicos municipais da administração direta, autárquica e fundacional.

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Altera dispositivo da Lei nº 1.245, de 17 de setembro de 1993, que instituiu o Regime Jurídico dos servidores públicos municipais, da administração direta, autárquica e fundacional.
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica alterada a redação do inciso II e parágrafo único, do artigo 50, da Lei n° 1.245, de 17 de setembro de 1993, passando a vigorar com a seguinte redação:
        II  –  A parcela de remuneração, proporcional aos atrasos, ausências e saídas antecipadas superiores a 5 (cinco) minutos para cada marcação de jornada.
        Parágrafo único .  Para efeitos do inciso II, considera-se como marcação de jornada a entrada do horário de expediente, saída para intervalo intrajornada, retorno do intervalo intrajornada e saída de expediente.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

          Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, 22 de dezembro de 2010.




          ROBERTO VIGANÓ
          Prefeito Municipal


            Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


            ALERTA-SE
            , quanto as compilações:
            Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

            PORTANTO:
            A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.