Lei Ordinária nº 3.508, de 22 de dezembro de 2010

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3508

2010

22 de Dezembro de 2010

Autoriza o Executivo Municipal contratar servidores por prazo determinado, precedido de Teste Seletivo.

a A
Revogado Integralmente por Consolidação pela(o)  Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
Vigência a partir de 7 de Abril de 2022.
Dada por Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
Autoriza o Executivo Municipal contratar servidores por prazo determinado, precedido de Teste Seletivo.
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica autorizado o Executivo Municipal, contratar instrutores, precedido de Teste Seletivo por prazo determinado de até 01 (um) ano, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período, conforme descrição a seguir:

       

       

      Quantidade

      Função

      Projeto

      Carga Horária Semanal

      Salário

      05

      Instrutor de Artesanato

      Tecendo Vidas

      30

      750,00

      02

      Instrutor de Instrumentalização

      Batucação

      40

      1.000,00

      02

      Instrutor de Musicalização

      Orquestração

      40

      1.000,00

       

        Art. 2º. 
        Os servidores contratados através do Teste Seletivo serão regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

            Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, 22 de dezembro de 2010.




            ROBERTO VIGANÓ
            Prefeito Municipal


              Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


              ALERTA-SE
              , quanto as compilações:
              Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

              PORTANTO:
              A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.