Lei Ordinária nº 5.289, de 20 de março de 2019
Dada por Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
Ação | Especificação | Valor R$ |
2.133 | Manter as Atividades Legislativas, do Presidente, Vereadores e Assessores | 70.000,00 |
2.141 | Criar e Manter a TV Câmara | -70.000,00 |
Código | Especificação | Valor R$ |
01 | CÂMARA MUNICIPAL |
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01.01 | CÂMARA DE VEREADORES |
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01 | Legislativa |
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01.031 | Ação Legislativa |
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01.031.0001 | Acao Legislativa |
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2.133 | Manter as Atividades Legislativas, do Presidente, Vereadores e Assessores |
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3.3.90.39 | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | 70.000,00 |
Código | Especificação | Valor R$ |
01 | CÂMARA MUNICIPAL |
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01.01 | CÂMARA DE VEREADORES |
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01 | Legislativa |
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01.031 | Ação Legislativa |
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01.031.0001 | Acao Legislativa |
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2.141 | Criar e Manter a TV Câmara |
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4.4.90.52 | Equipamento e Material Permanente | -70.000,00 |
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.