Lei Ordinária nº 5.286, de 20 de março de 2019
Dada por Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
Programa | Especificação | Valor R$ |
0019 | Serviços Urbanos e Geoprocessamento | 1.141.286,26 |
Ação | Especificação | Valor R$ |
2.023 | Manutenção e ampliação da rede de iluminação pública | 1.141.286,26 |
Código | Especificação | Valor R$ |
06 | SECRETARIA MUNICIPAL DE ENGENHARIA, OBRAS E SERVIÇOS PUBLICOS |
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06.03 | DEPARTAMENTO DE ILUMINAÇÃO PUBLICA |
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25 | Energia |
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25.752 | Energia Elétrica |
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25.752.0019 | Serviços Urbanos e Geoprocessamento |
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2.023 | Manutenção e ampliação da rede de iluminação pública |
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3.3.90.30 – 961 | Material de Consumo | 1.082.267,22 |
3.3.90.39 – 961 | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | 59.019,04 |
| Subtotal | 1.141.286,26 |
Total | 1.141.286,26 |
Fonte | Valor R$ |
961 - Termo de Cooperação Técnica TCT PRF-003/2018 - Centrais Elétricas Brasileiras S/A - ELETROBRÁS | 1.141.286,26 |
Total | 1.141.286,26 |
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.