Lei Ordinária nº 3.539, de 18 de março de 2011

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3539

2011

18 de Março de 2011

Altera dispositivo da Lei nº 1245, de 17 de setembro de 1993, que institui o Regime Jurídico dos servidores públicos municipais, da administração direta, autárquica e fundacional.

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Altera dispositivo da Lei nº 1.245, de 17 de setembro de 1993, que instituiu o Regime Jurídico dos servidores públicos municipais, da administração direta, autárquica e fundacional.
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 

      Fica alterada a redação do art. 58 da Lei n° 1.245, de 17 de setembro de 1993, passando a vigorar com a seguinte redação:

        Art. 58.  

        O servidor que, a serviço se afastar da sede em caráter eventual ou transitório, para outro ponto do território nacional ou exterior, fará “jus” a
        passagens e diárias, para cobrir as despesas de pousada, alimentação e locomoção urbana.

        § 3º

        O servidor beneficiado pela diária apresentará relatório circunstanciado e documentos que comprovem o deslocamento ao exterior
        em até 5 (cinco) dias úteis após o retorno da viagem

        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

           

          Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, 18 de março de 2011.

           

          Roberto Viganó

          Prefeito Municipal



            Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


            ALERTA-SE
            , quanto as compilações:
            Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

            PORTANTO:
            A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.