Lei Ordinária nº 3.551, de 14 de abril de 2011

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3551

2011

14 de Abril de 2011

Autoriza a doação de imóvel à Petryaço Indústria e Comércio de Aço Ltda – EPP.

a A
Autoriza a doação de imóvel à PETRYAÇO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE AÇO LTDA - EPP.
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Executivo Municipal autorizado a doar Parte do Imóvel Rural Parque Industrial do Município de Pato Branco, Lote Módulo nº 02 (dois), sem benfeitorias, com área de 7.363,01 m² (sete mil, trezentos e sessenta e três metros e um centímetro quadrado), situado na BR 158, nesta cidade de Pato Branco, constante da Matricula nº 28.285 do 1º Oficio do Registro Geral de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Paraná, avaliado em R$ 147.260,02 (cento e quarenta e sete mil, duzentos e sessenta reais e dois centavos) à PETRYAÇO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE AÇO LTDA - EPP, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob nº 04.726.302/0001-00, situada na Rua Brasília, 100, Centro, CEP 85504-400, nesta cidade de Pato Branco.
        Art. 2º. 
        A doação de que trata o “caput” fica condicionada ao seguinte:
          I – 
          inalienabilidade pelo prazo de 10 (dez) anos, contados a partir do efetivo início das atividades industriais da donatária;
            II – 
            destinação do imóvel exclusivamente para ramo de Indústria de transformação de ferro e aço, produção de semi-acabados em aço.
              III – 
              início das atividades propostas no pedido objeto do protocolo nº 285945, de 03 de dezembro de 2010, da Prefeitura Municipal, na forma nele contida, no prazo máximo de 90 (noventa) dias, contados da publicação desta Lei.
                IV – 
                outorga da escritura pública de doação somente após o efetivo início das atividades industriais propostas;
                  V – 
                  revogação da doação, com perda integral das benfeitorias que edificar sobre o imóvel objeto da doação em benefício do doador, em caso de descumprimento de qualquer das condições estabelecidas nesta lei e na Lei nº 1.207, de 3 de maio de 1993, com alterações dadas pela Lei nº 1.260, de 18 de novembro de 1993.
                    Art. 3º. 
                    Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                      Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, 14 de abril de 2011.



                      ROBERTO VIGANÓ
                      Prefeito Municipal


                        Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                        ALERTA-SE
                        , quanto as compilações:
                        Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                        PORTANTO:
                        A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.