Lei Ordinária nº 3.571, de 26 de abril de 2011

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3571

2011

26 de Abril de 2011

Autoriza o Executivo Municipal proceder à abertura de Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 70.597,60 (setenta mil, quinhentos e noventa e sete reais e sessenta centavos).

a A
Revogado Integralmente por Consolidação pela(o)  Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
Vigência a partir de 7 de Abril de 2022.
Dada por Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
Autoriza o Executivo Municipal proceder à abertura de Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 70.597,60 (setenta mil, quinhentos e noventa e sete reais e sessenta centavos).
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica autorizado o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial no Orçamento Geral do Município de Pato Branco, Estado do Paraná, para o Exercício de 2011, destinados ao suporte da despesa a ser realizada com recurso do excesso de arrecadação de receita oriunda de Convênio, no valor de R$ 70.597,60 (setenta mil, quinhentos e noventa e sete reais e sessenta centavos) para atender despesa no seguinte Órgão e Dotação Orçamentária:

       

      11.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA

      Fonte

       

       

      11.02 - DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO RURAL

       

       

       

      20.334.0030.2.066 - Programa Mulheres Rurais

       

       

       

      3.3.90.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-P.JURÍDICA.....

      31810

      R$

      70.597,60

       

        Art. 2º. 
        Para cobertura do Crédito Adicional Especial a ser aberto em decorrência da autorização constante desta Lei, serão utilizados recurso do excesso de arrecadação de receita oriunda de Convênio, não previsto na Lei Orçamentária do Exercício de 2011, no valor de R$ 70.597,60 (setenta mil, quinhentos e noventa e sete reais e sessenta centavos), conforme o previsto no inciso IV do § 1º do Art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964:

         

         

        DESCRIÇÃO

        Categoria Econômica

         

        Fonte

         

         

        Excesso Arrec.– Convênio Formação para Mulheres e Jovens Rurais

        1761.99.01.00.00

        31810

        R$

        70.597,60

         

         

         

         

         

         

          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

            Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, 26 de abril de 2011.



            ROBERTO VIGANÓ
            Prefeito Municipal


              Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


              ALERTA-SE
              , quanto as compilações:
              Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

              PORTANTO:
              A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.