Lei Ordinária nº 5.294, de 21 de março de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

5294

2019

21 de Março de 2019

Altera dispositivos da Lei nº 3924, de 12 de setembro de 2012, que denomina via pública de “Oladir Valentim Desconsi”.

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Altera dispositivos da Lei nº 3.924, de 12 de setembro de 2012, que denomina via pública de “Oladir Valentim Desconsi”.
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      O art. 1º da Lei nº 3.924, de 12 de setembro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 1º.   Fica denominada de “Oladir Valentim Desconsi”, via pública situada no Loteamento Vô Albino Chioquetta, Município de Pato Branco, Paraná.
        Parágrafo único .  (Revogado)
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


          Esta Lei é de autoria do Vereador Claudemir Zanco – PDT.

          Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 21 de março de 2019.


            AUGUSTINHO ZUCCHI
            Prefeito Municipal


              Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


              ALERTA-SE
              , quanto as compilações:
              Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

              PORTANTO:
              A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.