Lei Ordinária nº 3.590, de 17 de maio de 2011

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3590

2011

17 de Maio de 2011

Autoriza o Executivo Municipal proceder a abertura de Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 467.133,08 (quatrocentos e sessenta e sete mil, cento e trinta e três reais e oito centavos).

a A
Revogado Integralmente por Consolidação pela(o)  Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
Vigência a partir de 7 de Abril de 2022.
Dada por Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
Autoriza o Executivo Municipal proceder a abertura de Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 467.133,08 (quatrocentos e sessenta e sete mil, cento e trinta e três reais e oito centavos).
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica autorizado o Executivo Municipal a proceder a abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento Geral do Município de Pato Branco, Estado do Paraná, destinados ao suporte das despesas a serem realizadas com recursos oriundos de saldos Financeiros não comprometidos do Exercício Anterior até o valor de R$ 467.133,08 (quatrocentos e sessenta e sete mil, cento e trinta e três reais e oito centavos), para atender despesas nos seguintes Órgãos e Dotações Orçamentárias:

       

       

       

       

       

      07.00 - SECRET.MUN.EDUCAÇÃO,CUL.ESPORTE E LAZER

      Fonte

       

       

      07.03 - DEPARTAMENTO DE ENSINO

       

       

       

      12.364.0039.2.177 - Manutenção das Atividades do Ensino Superior

       

       

       

      3.3.90.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO................................

      33138

      R$

      158.959,50

      3.3.90.39.00 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-P.JURÍDICA

      33138

      R$

      78.816,00

      4.4.90.52.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE......

      33138

      R$

      121.138,00

       

       

       

       

      08.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

      Fonte

       

       

      08.02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

       

       

       

      10.301.0043.2.206 - Manutenção das Atividades das Especificações Regionais

       

       

       

      3.3.90.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO...........................

      3495

      R$

      50.000,00

      3.3.90.39.00 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-P.JURÍDICA

      3495

      R$

      58.219,58

       

      TOTAL..........................................................................................

       

      R$

       

      467.133,08

       

        Art. 2º. 
        Para cobertura do Crédito Especial a ser aberto em decorrência da autorização constante desta lei, serão utilizados os recursos oriundos do superávit financeiro apurado no balanço do exercício anterior conforme o previsto no inciso I do parágrafo 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, a seguir especificados:

         

        Fonte Nº

        Descrição

        R$

        Valor

        33138

        MDE/Implant.Centro Vocacional Tecnológico - Exercícios Anteriores.....

        R$

        358.913,50

        3495

        Atenção Básica - Exercicios Anteriores..................................

        R$

        108.219,58

         

         

        TOTAL.......................................................................

         

        R$

         

        467.133,08

          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

            Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, 17 de maio de 2011.




            ROBERTO VIGANÓ
            Prefeito Municipal


              Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


              ALERTA-SE
              , quanto as compilações:
              Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

              PORTANTO:
              A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.