Lei Ordinária nº 3.602, de 02 de junho de 2011
Dada por Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
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09.00 -SECRETARIA DE AÇÃO SOCIAL E CIDADANIA | Fonte |
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09.04 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
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08.243.0023.2.200 -Manutenção e implementação do Programa Bolsa Família |
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3.3.90.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-P.JURÍDICA.... | 31747 | R$ | 44.950,00 |
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09.00 -SECRETARIA DE AÇÃO SOCIAL E CIDADANIA | Fonte |
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09.04 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
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08.244.0024.2.202 -Manutenção das Atividades do Fundo Municipal de Assistência Social |
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3.3.90.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-P.JURÍDICA.... | 1000 | R$ | 240.500,00 |
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09.00 -SECRETARIA DE AÇÃO SOCIAL E CIDADANIA | Fonte |
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09.04 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
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08.243.0023.2.200 -Manutenção e implementação do Programa Bolsa Família |
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3.1.90.11.00 - VENCIM. E VANTAGENS FIXAS -PESSOAL CIVIL....... | 31747 | R$ | 27.820,00 |
3.1.90.13.00 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS – INSS.............................. | 31747 | R$ | 6.130,00 |
4.4.90.52.00 -EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE.......... | 31747 | R$ | 11.000,00 |
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09.00 -SECRETARIA DE AÇÃO SOCIAL E CIDADANIA | Fonte |
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09.01 - GABINETE DO SEC.DE AÇÃO SOCIAL E CIDAD |
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04.122.0022.2.035 -Manutenção das atividades do gabinete da Secretaria de Ação Social e Cidadania |
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4.4.90.52.00 -EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE.......... | 1000 | R$ | 11.500,00 |
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09.00 -SECRETARIA DE AÇÃO SOCIAL E CIDADANIA | Fonte |
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09.04 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
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08.241.0024.2.145 -Manutenção do Espaço da Melhor Idade |
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3.3.90.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO............................................. | 1000 | R$ | 80.000,00 |
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09.00 -SECRETARIA DE AÇÃO SOCIAL E CIDADANIA | Fonte |
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09.04 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
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08.244.0024.2.147 - Implantar Projeto de Inclusão Digital a Famílias Carentes |
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3.3.90.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO............................................. | 1000 | R$ | 40.000,00 |
4.4.90.52.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE.......... | 1000 | R$ | 20.000,00 |
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09.00 - SECRETARIA DE AÇÃO SOCIAL E CIDADANIA | Fonte |
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09.04 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
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08.244.0024.2.161 - Manutenção do Programa Acolhida Maria da Penha |
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3.3.90.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO............................................. | 1000 | R$ | 20.000,00 |
3.3.90.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-P.JURÍDICA.... | 1000 | R$ | 20.000,00 |
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09.00 - SECRETARIA DE AÇÃO SOCIAL E CIDADANIA | Fonte |
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09.04 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
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08.244.0024.2.178 - Manutenção dos CRAS |
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4.4.90.52.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE.......... | 1000 | R$ | 19.000,00 |
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09.00 -SECRETARIA DE AÇÃO SOCIAL E CIDADANIA | Fonte |
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09.05 - DEPARTAMENTO DA CRIANÇA E ADOLESCENTE |
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08.243.0023.1.085 -Aquisição de Veiculo |
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4.4.90.52.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE.......... | 1000 | R$ | 30.000,00 |
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Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.