Lei Ordinária nº 3.602, de 02 de junho de 2011

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3602

2011

2 de Junho de 2011

Autoriza o Executivo Municipal abrir Crédito Suplementar no valor de R$ 285.450,00 (duzentos e oitenta e cinco mil, quatrocentos e cinqüenta reais).

a A
Revogado Integralmente por Consolidação pela(o)  Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
Vigência a partir de 7 de Abril de 2022.
Dada por Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
Autoriza o Executivo Municipal abrir Crédito Suplementar no valor de R$ 285.450,00 (duzentos e oitenta e cinco mil, quatrocentos e cinqüenta reais).
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica autorizado o Executivo Municipal a abrir no corrente exercício, um Crédito Suplementar, no valor de R$ 285.450,00 (duzentos e oitenta e cinco mil, quatrocentos e cinqüenta reais), para atender despesas nos seguintes Órgãos e Dotações Orçamentárias:

       

       

       

       

      09.00 -SECRETARIA DE AÇÃO SOCIAL E CIDADANIA

      Fonte

       

       

      09.04 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

       

       

       

      08.243.0023.2.200 -Manutenção e implementação do Programa Bolsa Família

       

       

       

      3.3.90.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-P.JURÍDICA....

      31747

      R$

      44.950,00

       

       

       

       

      09.00 -SECRETARIA DE AÇÃO SOCIAL E CIDADANIA

      Fonte

       

       

      09.04 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

       

       

       

      08.244.0024.2.202 -Manutenção das Atividades do Fundo Municipal de Assistência Social

       

       

       

      3.3.90.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-P.JURÍDICA....

      1000

      R$

      240.500,00

       

        Art. 2º. 
        Para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior é indicado como recurso a anulação parcial das seguintes dotações:

         

         

         

         

        09.00 -SECRETARIA DE AÇÃO SOCIAL E CIDADANIA

        Fonte

         

         

        09.04 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

         

         

         

        08.243.0023.2.200 -Manutenção e implementação do Programa Bolsa Família

         

         

         

        3.1.90.11.00 - VENCIM. E VANTAGENS FIXAS -PESSOAL CIVIL.......

        31747

        R$

        27.820,00

        3.1.90.13.00 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS – INSS..............................

        31747

        R$

        6.130,00

        4.4.90.52.00 -EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE..........

        31747

        R$

        11.000,00

         

         

         

         

        09.00 -SECRETARIA DE AÇÃO SOCIAL E CIDADANIA

        Fonte

         

         

        09.01 - GABINETE DO SEC.DE AÇÃO SOCIAL E CIDAD

         

         

         

        04.122.0022.2.035 -Manutenção das atividades do gabinete da Secretaria de Ação Social e Cidadania

         

         

         

        4.4.90.52.00 -EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE..........

        1000

        R$

        11.500,00

         

         

         

         

        09.00 -SECRETARIA DE AÇÃO SOCIAL E CIDADANIA

        Fonte

         

         

        09.04 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

         

         

         

        08.241.0024.2.145 -Manutenção do Espaço da Melhor Idade

         

         

         

        3.3.90.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO.............................................

        1000

        R$

        80.000,00

         

         

         

         

        09.00 -SECRETARIA DE AÇÃO SOCIAL E CIDADANIA

        Fonte

         

         

        09.04 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

         

         

         

        08.244.0024.2.147 - Implantar Projeto de Inclusão Digital a Famílias Carentes

         

         

         

        3.3.90.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO.............................................

        1000

        R$

        40.000,00

        4.4.90.52.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE..........

        1000

        R$

        20.000,00

         

         

         

         

         

        09.00 - SECRETARIA DE AÇÃO SOCIAL E CIDADANIA

        Fonte

         

         

        09.04 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

         

         

         

        08.244.0024.2.161 - Manutenção do Programa Acolhida Maria da Penha

         

         

         

        3.3.90.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO.............................................

        1000

        R$

        20.000,00

        3.3.90.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-P.JURÍDICA....

        1000

        R$

        20.000,00

         

         

         

         

        09.00 - SECRETARIA DE AÇÃO SOCIAL E CIDADANIA

        Fonte

         

         

        09.04 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

         

         

         

        08.244.0024.2.178 - Manutenção dos CRAS

         

         

         

        4.4.90.52.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE..........

        1000

        R$

        19.000,00

         

         

         

         

        09.00 -SECRETARIA DE AÇÃO SOCIAL E CIDADANIA

        Fonte

         

         

        09.05 - DEPARTAMENTO DA CRIANÇA E ADOLESCENTE

         

         

         

        08.243.0023.1.085 -Aquisição de Veiculo

         

         

         

        4.4.90.52.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE..........

        1000

        R$

        30.000,00

         

         

         

         

          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

            Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, 2 de junho de 2011.




            ROBERTO VIGANÓ
            Prefeito Municipal


              Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


              ALERTA-SE
              , quanto as compilações:
              Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

              PORTANTO:
              A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.