Lei Ordinária nº 3.607, de 02 de junho de 2011

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3607

2011

2 de Junho de 2011

Denomina via pública localizada no Bairro São Francisco.

a A
Denomina via pública localizada no Bairro São Francisco.
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica denominada de “Pioneiro Victório Lourenço Leonardi” a rua projetada e sem nome do “Loteamento Maria Clotilde Leonardi e Outros”, loteamento anexo ao Bairro São Francisco, na cidade de Pato Branco, Estado do Paraná.
        Art. 2º. 
        O Executivo Municipal emplacará a referida via contendo a denominação designada no “caput” do artigo 1º, e a inserção no mapa oficial do Bairro no prazo de 90 (noventa) dias após receber toda a infra-estrutura necessária e liberada pela municipalidade para iniciar os serviços de edificações residenciais.
          Art. 3º. 
          Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

            Esta lei decorre do projeto de lei nº 110/2011, de autoria do vereador Laurindo Cesa – PSDB.

             

            Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, 2 de junho de 2011.




            ROBERTO VIGANÓ
            Prefeito Municipal


              Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


              ALERTA-SE
              , quanto as compilações:
              Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

              PORTANTO:
              A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.