Lei Ordinária nº 3.614, de 22 de junho de 2011

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3614

2011

22 de Junho de 2011

Amplia vagas dentro da Estrutura Administrativa da Secretaria Municipal de Saúde.

a A
Vigência a partir de 7 de Abril de 2022.
Dada por Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
Amplia vagas dentro da Estrutura Administrativa da Secretaria Municipal de Saúde, constante da Lei nº 2.121, de 28 de dezembro de 2001.
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Amplia vagas no quadro da Secretaria Municipal de Saúde, constante no Anexo I da Lei nº 2.121, de 28 de dezembro de 2001, que criou cargos e instituiu o Plano de Carreira, Cargos e Salários dos Servidores da Secretaria Municipal de Saúde de Pato Branco – SMSPB, nos seguintes cargos:

       

       

       

      CARGO

       

      VAGAS

       

      GRUPO

      OCUPACIONAL

       

      DE

       

      PARA

       

      AUXILIAR DE SANEAMENTO

       

       

      10

       

      20

       

      INTERMEDIÁRIO

       

      INSPETOR DE SANEAMENTO

       

       

      04

       

      10

       

      INTERMEDIÁRIO

       

        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

          Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, 22 de junho de 2011.

           


          ROBERTO VIGANÓ
          Prefeito Municipal


            Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


            ALERTA-SE
            , quanto as compilações:
            Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

            PORTANTO:
            A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.