Lei Ordinária nº 3.638, de 14 de julho de 2011
Dada por Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
|
|
|
|
12.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE | Fonte |
|
|
12.03 - DEPARTAMENTO DE LIMPEZA PÚBLICA |
|
|
|
18.542.0034.2.085 - Gestão integrada de resíduos sólidos urbanos |
|
|
|
3.3.90.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-P.JURÍDICA.... | 1000 | R$ | 175.000,00 |
12.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE | Fonte |
|
|
12.02 - DEPARTAMENTO DE MEIO AMBIENTE |
|
|
|
18.543.0033.2.080 - Restauração de áreas de preservação permanente APP"s, recuperação de mananciais |
|
|
|
3.3.90.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-P.JURÍDICA.... | 1000 | R$ | 100.000,00 |
|
|
|
|
12.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE | Fonte |
|
|
12.02 - DEPARTAMENTO DE MEIO AMBIENTE |
|
|
|
18.543.0033.2.152 - Implementação e Recuperação de Passivos Ambientais |
|
|
|
3.3.90.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-P.JURÍDICA.... | 1000 | R$ | 75.000,00 |
|
|
|
|
|
|
|
|
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.