Lei Ordinária nº 3.640, de 14 de julho de 2011
Dada por Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
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09.00 - SECRETARIA DE AÇÃO SOCIAL E CIDADANIA | Fonte |
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09.02 - FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E ADOLESCENTE |
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08.243.0023.6.003 - Manutenção das atividades da criança e do adolescente |
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3.3.50.43.00 - SUBVENÇÕES SOCIAIS................................................... | 53880 | R$ | 87.532,39 |
3.3.90.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO................................................ | 53880 | R$ | 10.300,00 |
3.3.90.39.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-P.JURÍDICA....... | 53880 | R$ | 25.500,00 |
4.4.90.52.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE............... | 53880 | R$ | 57.151,56 |
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TOTAL........................................................................................................ |
| R$ | 180.483,95 |
Fonte Nº | Descrição | R$ | Valor |
53880 | Contribuições e Legados de Entidades não Gover. ECA/FMDCA - Exercícios Anteriores | R$ | 180.483,95 |
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| TOTAL......................................................................................................... | R$ | 180.483,95 |
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.