Lei Ordinária nº 3.644, de 14 de julho de 2011

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3644

2011

14 de Julho de 2011

Autoriza o Poder Executivo a ratificar sua participação no Consórcio Intermunicipal da Rede de Urgências do Sudoeste do Paraná – CIRUSPAR, bem como a adequar sua execução orçamentária ao regime jurídico adotado para Consórcios Públicos de Direito Público, na forma e condições previstas pela Lei Federal nº 11.107/2005 e dá outras providências.

a A
Revogado(a) integralmente pelo(a)  Lei Ordinária nº 3.726, de 30 de novembro de 2011
Vigência a partir de 30 de Novembro de 2011.
Dada por Lei Ordinária nº 3.726, de 30 de novembro de 2011
Autoriza o Poder Executivo a ratificar sua participação no Consórcio Intermunicipal da Rede de Urgências do Sudoeste do Paraná – CIRUSPAR, bem como a adequar sua execução orçamentária ao regime jurídico adotado para Consórcios Públicos de Direito Público, na forma e condições previstas pela Lei Federal nº 11.107/2005 e dá outras providências.
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica ratificado, em todos os seus termos, conforme anexo I desta Lei, o Protocolo de Intenções firmado pelo Município de Pato Branco, Estado do Paraná, com a finalidade de constituir Consórcio Intermunicipal da Rede de Urgências do Sudoeste do Paraná, denominado de CIRUSPAR, como pessoa jurídica de direito público com natureza jurídica de associação pública, entidade de natureza autárquica, nos termos da Lei nº 11.107, de 6 de abril de 2005, com prazo de duração indeterminado, com a finalidade de, observados os preceitos que regem o Sistema Único de Saúde, desenvolver em conjunto ações e serviços de saúde, especialmente no fins de organização da Rede de Urgência e Emergência e gerenciamento do Componente Pré Hospitalar Móvel da Política de Urgência e Emergência, SAMU 192 SUDOESTE PR.
        Art. 2º. 
        Havendo o número de ratificações previsto no Protocolo de Intenções, ficará criado o Consórcio Intermunicipal de que trata o art. 1o, constituído sob a forma jurídica de associação pública, com personalidade jurídica de direito público, nos termos da Lei Federal nº 11.107/2005.
          Art. 3º. 
          O Poder Executivo Municipal, na qualidade de partícipe do consórcio, deverá prestar contas dos recursos financeiros despendidos na consecução das atividades desenvolvidas pela entidade.
            Art. 4º. 
            O Município somente entregará recursos ao CIRUSPAR mediante contratos de rateio, cujo prazo de vigência não será superior ao das dotações que o suportem, ressalvado o disposto no §1° do Art. 8° da Lei nº 11.107/2005.
              Parágrafo único
              Para atender às despesas decorrentes da celebração de contratos de rateio com o CIRUSPAR, deverão ser consignadas dotações próprias nas leis orçamentárias futuras.
                Art. 5º. 
                Aplica-se à relação jurídica entre o Município e o CIRUSPAR, no que couber, o disposto na Lei nº 11.107, de 6 de abril de 2005.
                  Art. 6º. 
                  Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação.

                    Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, 14 de julho de 2011.




                    ROBERTO VIGANÓ
                    Prefeito Municipal


                      Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                      ALERTA-SE
                      , quanto as compilações:
                      Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                      PORTANTO:
                      A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.