Lei Ordinária nº 3.645, de 14 de julho de 2011

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3645

2011

14 de Julho de 2011

Altera disposições da Lei nº 3037, de 19 de novembro de 2008, que dispõe sobre a padronização e uso das calçadas no Município de Pato Branco.

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Altera disposições da Lei nº 3.037, de 19 de novembro de 2008, que dispõe sobre a padronização e uso das calçadas no Município de Pato Branco.
                 A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      O § 3º do artigo nº 14 da Lei nº 3.037, de 19 de novembro de 2008, que dispõe sobre a padronização e uso das calçadas no Município de Pato Branco, passa a vigorar com a seguinte redação:
        § 3º .  Postos de abastecimento de combustível:
        I  –  Máximo quatro acessos, com guia rebaixada.
        II  –  Máximo dois por testada.
        III  –  Largura máxima de cada acesso, 16,0 (dezesseis) metros.
        IV  –  Intervalo mínimo entre acessos, 6,0 metros.
        V  –  São permitidos acessos com ângulos entre 45 e 90 graus, com a via.
        VI  –  O piso de acesso pode ser em paver ou concreto armado, com colocação do piso tátil para portadores de necessidades especiais.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


                       Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, 14 de julho de 2011.

          ROBERTO VIGANÓ
          Prefeito Municipal


            Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


            ALERTA-SE
            , quanto as compilações:
            Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

            PORTANTO:
            A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.