Lei Ordinária nº 3.650, de 04 de agosto de 2011

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3650

2011

4 de Agosto de 2011

Autoriza o Executivo Municipal a proceder abertura de Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 506.567,64 (quinhentos e seis mil e quinhentos e sessenta e sete reais e sessenta e quatro centavos)

a A
Revogado Integralmente por Consolidação pela(o)  Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
Vigência a partir de 7 de Abril de 2022.
Dada por Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
Autoriza o Executivo Municipal a proceder abertura de Crédito Adicional Especial, no valor de 506.567,64 (quinhentos seis mil, quinhentos e sessenta e sete reais e sessenta e quatro centavos).
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica autorizado o Executivo Municipal a proceder a abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento Geral do Município de Pato Branco, Estado do Paraná, destinados ao suporte das despesas a serem realizadas com recursos oriundos de saldos Financeiros não comprometidos do Exercício Anterior até o valor de R$ 506.567,64 (quinhentos seis mil, quinhentos e sessenta e sete reais e sessenta e quatro centavos), para atender despesas nos seguintes Órgãos e Dotações Orçamentárias:

       

       

       

       

       

       

      05.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANCAS

      Fonte

       

       

       

      05.06 - ENCARGOS GERAIS

       

       

       

       

      28.846.0016.0.003 - Encargos Especiais

       

       

       

       

      4.4.20.93.00 - INDENIZACOES E RESTITUICOES..................

      33802

      R$

      621,47

       

       

       

       

       

       

      06 00 - SECRET.MUN.ENG.OBRAS E SERVICOS PUBLICOS

      Fonte

       

       

       

      06.03 - DPTO.DE DESENV.URBANOS E GEOPROCESSAMENTO

       

       

       

       

      25.752.0019.2.023 - Manutenção e ampliação da rede de iluminação pública

       

       

       

       

      3.3.90.39.00 - OUTROS SERV.DE TERCEIROS-P.JURIDICA

      3507

      R$

      407.365,53

       

       

       

       

       

       

      08.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE

      Fonte

       

       

       

      08.02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

       

       

       

       

      10.301.0043.2.129 - Prestação de serviços para assistência farmacêutica

       

       

       

       

      3.3.90.32.00 - MATERIAL DE DISTRIBUICAO GRATUITA...........

      3495

      R$

      98.580,64

      TOTAL.......................................................................................

       

       R$

       

      506.567,64

        Art. 2º. 
        Para cobertura do Crédito Especial a ser aberto em decorrência da autorização constante desta lei, serão utilizados os recursos oriundos do superávit financeiro apurado no balanço do exercício anterior conforme o previsto no inciso I do parágrafo 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, a seguir especificados.

        Fonte Nº

        Descrição

        R$

        Valor

        33802

        Convênio Quadra de Esporte Canaã - Exercícios Anteriores.....

        R$

        621,47

        3507

        Contribuição de Iluminação Publica - Exercícios Anteriores

        R$

        407.365,53

        3495

        Atenção Básica  -  Exercícios  Anteriores.....

        R$

        98.580,64

         

         

         

         

         

        TOTAL....................................................................................

        R$

        506.567,64

          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

            Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, 4 de agosto de 2011.




            ROBERTO VIGANÓ
            Prefeito Municipal


              Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


              ALERTA-SE
              , quanto as compilações:
              Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

              PORTANTO:
              A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.