Lei Ordinária nº 3.659, de 23 de agosto de 2011
Dada por Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
08.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE | Fonte |
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08.02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
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10.304.0043.2.131 - Manutenção das atividades de Vigilância Sanitária e Ambiental |
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3.3.90.14.00 - DIÁRIAS - PESSOAL CIVIL.................................................... | 3497 | R$ | 10.000,00 |
3.3.90.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO..................................................... | 3497 | R$ | 30.000,00 |
3.3.90.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-P.JURÍDICA............ | 3497 | R$ | 23.037,72 |
4.4.90.52.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE................... | 3497 | R$ | 100.000,00 |
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08.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE | Fonte |
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08.02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
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10.305.0043.2.132 - Manutenção das atividades de vigilância epidemiológica e campanhas de imunização |
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3.3.90.14.00 - DIÁRIAS - PESSOAL CIVIL.................................................... | 3497 | R$ | 10.000,00 |
3.3.90.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-P.JURÍDICA............ | 3497 | R$ | 10.000,00 |
4.4.90.52.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE................... | 3497 | R$ | 36.911,95 |
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08.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE | Fonte |
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08.02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
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10.305.0043.2.142 - Manutenção dos Serviços do COAS |
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3.3.90.14.00 - DIARIAS - PESSOAL CIVIL.................................................... | 3497 | R$ | 5.000,00 |
3.3.90.33.00 - PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO................ | 3497 | R$ | 2.000,00 |
3.3.90.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-P.JURÍDICA............ | 3497 | R$ | 4.618,87 |
TOTAL........................................................................................................... |
| R$ | 231.568,54 |
Fonte Nº | Descrição | R$ | Valor |
3497 | Vigilância em Saúde – Exercícios Anteriores........................................................ | R$ | 231.568,54 |
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.