Lei Ordinária nº 3.661, de 25 de agosto de 2011

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3661

2011

25 de Agosto de 2011

Autoriza o Executivo Municipal abrir Crédito Especial, no valor de R$ 1.410.000,00 (um milhão, quatrocentos e dez mil reais).

a A
Revogado Integralmente por Consolidação pela(o)  Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
Vigência a partir de 7 de Abril de 2022.
Dada por Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
Autoriza o Executivo Municipal abrir Crédito Especial, no valor de R$ 1.410.000,00 (um milhão e quatrocentos e dez mil reais).
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 

      Fica autorizado o Executivo Municipal a abrir Crédito Especial no Orçamento Geral do Município de Pato Branco – Estado do Paraná, para o Exercício de 2011, no valor de R$ 1.410.000,00 (um milhão e quatrocentos e dez mil reais), para atender despesas nos seguintes Órgãos e Dotações Orçamentárias:

       

       

      07.00 - SECRET.MUN.EDUCAÇÃO,CUL.ESPORTE E LAZER

      Fonte

       

       

      07.02 - DEPARTAMENTO  ADMINISTRATIVO

       

       

       

      12.361.0039.2.095 - Manutenção do Ensino Fundamental, Educação Infantil, CMEI e Inclusão Digital

       

       

       

      3.1.90.11.00 - VENCIM. E VANTAGENS FIXAS -PESSOAL CIVIL.................

      1104

      R$

      790.000,00

      3.1.90.13.00 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS – INSS.........................................

      1104

      R$

      150.000,00

      3.1.90.46.00 - AUXILIO-ALIMENTAÇÃO..........................................................

      1104

      R$

      50.000,00

       

       

       

       

      07.00 - SECRET.MUN.EDUCAÇÃO,CUL.ESPORTE E LAZER

      Fonte

       

       

      07.03 - DEPARTAMENTO DE ENSINO

       

       

       

      12.365.0039.2.176 -  Manutenção da Educação Infantil

       

       

       

      3.1.90.11.00 - VENCIM. E VANTAGENS FIXAS -PESSOAL CIVIL.................

      1104

      R$

      300.000,00

      3.1.90.13.00 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS – INSS.........................................

      1104

      R$

      75.000,00

      3.1.90.46.00 - AUXILIO-ALIMENTAÇÃO..........................................................

      1104

      R$

      40.000,00

        Art. 2º. 
        Para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior é indicado como recurso a anulação parcial da seguinte dotação

         

        07.00 - SECRET.MUN.EDUCAÇÃO,CUL.ESPORTE E LAZER

        Fonte

         

         

        07.02 - DEPARTAMENTO  ADMINISTRATIVO

         

         

         

        12.361.0039.1.041 -Construir, reformar, ampliar e gerenciar unidades escolares e Centro

         

         

         

        4.4.90.51.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES.........................................................

        1104

        R$

        750.000,00

         

         

         

         

        07.00 - SECRET.MUN.EDUCAÇÃO,CUL.ESPORTE E LAZER

        Fonte

         

         

        07.02 - DEPARTAMENTO  ADMINISTRATIVO

         

         

         

        12.361.0039.2.092 - Adquirir mobiliários, equipamentos, materiais pedagógicos, esportivos, recreativos

         

         

         

        3.3.90.32.00 - MATERIAL DE DISTRIBUIÇÃO GRATUITA..............................

        1104

        R$

        60.000,00

        4.4.90.52.00 -  EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE.....................

        1104

        R$

        50.000,00

         

         

         

         

        07.00 - SECRET.MUN.EDUCAÇÃO,CUL.ESPORTE E LAZER

        Fonte

         

         

        07.02 - DEPARTAMENTO  ADMINISTRATIVO

         

         

         

        12.361.0039.2.093 - Aquisição de Uniformes para alunos da rede municipal

         

         

         

        3.3.90.32.00 - MATERIAL DE DISTRIBUIÇÃO GRATUITA..............................

        1104

        R$

        200.000,00

         

         

         

         

         

         

        07.00 - SECRET.MUN.EDUCAÇÃO,CUL.ESPORTE E LAZER

         

         

        Fonte

         

         

        07.02 - DEPARTAMENTO  ADMINISTRATIVO

         

         

         

        12.361.0039.2.102 -  Promover cursos e eventos de capacitação

         

         

         

        3.3.90.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO........................................................

        1104

        R$

        20.000,00

        3.3.90.39.00 -  OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-P.JURÍDICA..............

        1104

        R$

        40.000,00

         

         

         

         

        07.00 - SECRET.MUN.EDUCAÇÃO,CUL.ESPORTE E LAZER

        Fonte

         

         

        07.02 - DEPARTAMENTO  ADMINISTRATIVO

         

         

         

        12.361.0039.2.162 - Promover e apoiar eventos/datas comemorativas nas escolas (dia dos pais, mães)

         

         

         

        3.3.90.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO........................................................

        1104

        R$

        20.000,00

        3.3.90.39.00 -  OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-P.JURÍDICA..............

        1104

        R$

        20.000,00

         

         

         

         

        07.00 - SECRET.MUN.EDUCAÇÃO,CUL.ESPORTE E LAZER

        Fonte

         

         

        07.04 - DEPARTAMENTO DE CULTURA

         

         

         

        13.392.0040.2.104 -  Capacitação

         

         

         

        3.3.90.39.00 -  OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-P.JURÍDICA..............

        1000

        R$

        20.000,00

         

         

         

         

        07.00 - SECRET.MUN.EDUCAÇÃO,CUL.ESPORTE E LAZER

        Fonte

         

         

        07.04 - DEPARTAMENTO DE CULTURA

         

         

         

        13.392.0040.2.105 - Adquirir livros, periódicos, vídeos, equipamentos de informática e equipamentos

         

         

         

        3.3.90.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO........................................................

        1000

        R$

        50.000,00

        4.4.90.52.00 -  EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE.....................

        1000

        R$

        20.000,00

         

         

         

         

        07.00 - SECRET.MUN.EDUCAÇÃO,CUL.ESPORTE E LAZER

        Fonte

         

         

        07.05 - DEPARTAMENTO DE ESPORTE E LAZER

         

         

         

        27.812.0041.2.112 - Manutenção de Ginásios de Esporte

         

         

         

        3.3.90.36.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P. FÍSICA.................

        1000

        R$

        90.000,00

         

         

         

         

        07.00 - SECRET.MUN.EDUCAÇÃO,CUL.ESPORTE E LAZER

        Fonte

         

         

        07.05 - DEPARTAMENTO DE ESPORTE E LAZER

         

         

         

        27.812.0041.2.188 -  Manutenção de campos de futebol

         

         

         

        3.3.90.36.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P. FÍSICA.................

        1000

        R$

        20.000,00

        3.3.90.39.00 -  OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-P.JURÍDICA..............

        1000

        R$

        50.000,00

         

         

         

         

          Art. 3º. 

          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


            Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, 25 de agosto de 2011.




            ROBERTO VIGANÓ
            Prefeito Municipal


              Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


              ALERTA-SE
              , quanto as compilações:
              Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

              PORTANTO:
              A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.