Lei Ordinária nº 3.671, de 30 de agosto de 2011

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3671

2011

30 de Agosto de 2011

Autoriza o Executivo Municipal abrir Crédito Suplementar no valor de R$ 291.000,00 (duzentos e noventa e um mil reais).

a A
Revogado Integralmente por Consolidação pela(o)  Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
Vigência a partir de 7 de Abril de 2022.
Dada por Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
Autoriza o Executivo Municipal abrir Crédito Suplementar no valor de R$ 291.000,00 (duzentos e noventa e um mil reais).
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica autorizado o Executivo Municipal a abrir no corrente exercício, um Crédito Suplementar, no valor de R$ 291.000,00 (duzentos e noventa e um mil reais), para atender despesas nos seguintes Órgãos e Dotações Orçamentárias:

       

      06.00 -  SECRET.MUN.ENG.OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

      Fonte

       

       

      06.02 - DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA E OBRAS

       

       

       

      15.451.0018.2.021 - Manutenção das atividades do Departamento de Engenharia e Obras

       

       

       

      3.3.90.39.00 -  OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-P.JURÍDICA..............

      1000

      R$

      200.000,00

       

       

       

       

      09.00 - SECRETARIA DE ACAO SOCIAL E CIDADANIA

      Fonte

       

       

      09.01 - GABINETE DO SEC.DE AÇÃO SOCIAL E CIDAD.

       

       

       

      04.122.0022.2.035 - Manutenção das atividades do gabinete da Secretaria de Ação Social e Cidadania

       

       

       

      3.3.90.14.00 - DIÁRIAS - PESSOAL CIVIL.......................................................

      1000

      R$

      7.000,00

       

       

       

       

      10.00 -  SECRET.MUN.DE DESENV.ECON.E TECNOLÓGICO

      Fonte

       

       

      10.03 - DEPARTAMENTO DE INDÚSTRIA E TECNOLOGIA

       

       

       

      19.572.0027.1.029 - Implantar e manter Parque Tecnológico, de Biotecnologia e Progr       

       

       

       

      3.3.90.39.00 -  OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-P.JURÍDICA..............

      1000

      R$

      84.000,00

       

        Art. 2º. 
        Para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior é indicado como recurso a anulação parcial das seguintes dotações:

         

         

        06.00 -  SECRET.MUN.ENG.OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

        Fonte

         

         

        06.02 - DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA E OBRAS

         

         

         

        15.451.0018.2.021 -  Manutenção das atividades do Departamento de Engenharia e Obras

         

         

         

        4.4.90.52.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE......................

        1000

        R$

        20.000,00

         

         

         

         

        09.00 - SECRETARIA DE AÇÃO SOCIAL E CIDADANIA

        Fonte

         

         

        09.04 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

         

         

         

        08.241.0024.2.041 -  Manutenção das atividades dos idosos

         

         

         

        3.3.90.36.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P. FÍSICA.................

        1000

        R$

        3.000,00

         

         

         

         

        09.00 - SECRETARIA DE AÇÃO SOCIAL E CIDADANIA

        Fonte

         

         

        09.04 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

         

         

         

        08.241.0024.2.145 -  Manutenção do Espaço da Melhor Idade

         

         

         

        3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO.......................................................

        1000

        R$

        19.000,00

         

         

         

         

        09.00 - SECRETARIA DE AÇÃO SOCIAL E CIDADANIA

        Fonte

         

         

        09.04 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

         

         

         

        08.244.0024.2.147 - Implantar Projeto de Inclusão Digital a Famílias Carentes

         

         

         

        3.3.90.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO.......................................................

        1000

        R$

        15.000,00

         

         

         

         

        10.00 -  SECRET.MUN.DE DESENV.ECON.E TECNOLÓGICO

        Fonte

         

         

        10.03 - DEPARTAMENTO DE INDÚSTRIA E TECNOLOGIA

         

         

         

        19.572.0027.1.029 -  Implantar e manter Parque Tecnológico, de Biotecnologia e Progr       

         

         

         

        4.4.90.51.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES.........................................................

        1000

        R$

        114.000,00

         

         

         

         

        11.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA

        Fonte

         

         

        11.03 - DEPARTAMENTO DO INTERIOR

         

         

         

        17.511.0002.2.148 - Programa de Proteção de Fontes de Água e Poços Artesianos

         

         

         

        3.3.90.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO.......................................................

        1000

        R$

        40.000,00

         

         

         

         

        11.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA

        Fonte

         

         

        11.03 - DEPARTAMENTO DO INTERIOR

         

         

         

        20.606.0031.1.031 - Patrulha Mecanizada Rural

         

         

         

        4.4.90.52.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE......................

        1000

        R$

        20.000,00

         

         

         

         

        12.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE

        Fonte

         

         

        12.02 - DEPARTAMENTO DE MEIO AMBIENTE

         

         

         

        18.541.0018.2.151 -  Construir, planejar e implantar o modelo de gestão do meio ambiente

         

         

         

        3.3.90.30.00 -  MATERIAL DE CONSUMO.......................................................

        1000

        R$

        25.000,00

        3.3.90.36.00 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - P. FÍSICA.................

        1000

        R$

        10.000,00

         

         

         

         

        12.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE

        Fonte

         

         

        12.02 - DEPARTAMENTO DE MEIO AMBIENTE

         

         

         

        18.541.0033.1.036 - Canalização e construção de muros de proteção no Rio Ligeiro e afluentes

         

         

         

        3.3.90.36.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P. FISICA.................

        1000

        R$

        10.000,00

         

         

         

         

        12.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE

        Fonte

         

         

        12.02 - DEPARTAMENTO DE MEIO AMBIENTE

         

         

         

        18.541.0033.2.078 - Promover e apoiar atividades de educação ambiental

         

         

         

        3.3.90.36.00 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - P. FISICA.................

        1000

        R$

        5.000,00

         

         

         

         

        12.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE

        Fonte

         

         

        12.02 - DEPARTAMENTO DE MEIO AMBIENTE

         

         

         

        18.541.0033.2.079 - Arborização urbana, conservação de trevos, praças, parques e jardins

         

         

         

        3.3.90.36.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P. FISICA.................

        1000

        R$

        10.000,00

         

          Art. 3º. 
          Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

            Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, 30 de agosto de 2011.




            ROBERTO VIGANÓ
            Prefeito Municipal


              Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


              ALERTA-SE
              , quanto as compilações:
              Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

              PORTANTO:
              A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.