Lei Ordinária nº 3.680, de 13 de setembro de 2011

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3680

2011

13 de Setembro de 2011

Autoriza o Executivo Municipal abrir Crédito Especial, no valor de R$ 354.762,00 (trezentos e cinqüenta e quatro mil, setecentos e sessenta e dois reais).

a A
Revogado Integralmente por Consolidação pela(o)  Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
Vigência a partir de 7 de Abril de 2022.
Dada por Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
Autoriza o Executivo Municipal abrir Crédito Especial, no valor de R$ 354.762,00 (trezentos e cinqüenta e quatro mil, setecentos e sessenta e dois reais).
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica autorizado o Executivo Municipal a abrir Crédito Especial no Orçamento Geral do Município de Pato Branco – Estado do Paraná, para o Exercício de 2011, no valor de R$ 354.762,00 (trezentos e cinqüenta e quatro mil, setecentos e sessenta e dois reais) para atender despesas no seguinte Órgão e Dotação Orçamentária:

       

      08.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

      Fonte

       

       

      08.02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

       

       

       

      10.301.0043.1.90 - Desapropriação de Terreno para Implantação da Vigilância Sanitária, Epidemiológica e o Centro de Atendimento Psicossocial

       

       

       

      4.5.90.61.00 - AQUISICAO DE IMÓVEIS......................................

      1511

      R$

      354.762,00

       

       

       

       

        Art. 2º. 
        Para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior é indicado como recurso à anulação parcial da seguinte dotação

         

        06.00 -  SECRET.MUN.ENG.OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

        Fonte

         

         

        06.03 - DPTO.DE DESENV.URBANOS E GEOPROCESSAMENTO

         

         

         

        16.482.0019.2.028 - Desapropriar área para implantação de conjunto

         

         

         

        4.5.90.61.00 - AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS......................................

        1511

        R$

        49.000,00

         

         

         

         

        07.00 - SECRET.MUN.EDUCAÇÃO,CUL.ESPORTE E LAZER

        Fonte

         

         

        07.05 - DEPARTAMENTO DE ESPORTE E LAZER

         

         

         

        27.812.0041.1.084 - Aquisição de Terreno para construção de Ginásio no Bairro Bonato

         

         

         

        4.5.90.61.00 - AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS......................................

        1511

        R$

        198.000,00

         

         

         

         

        10.00 - SECRET.MUN.DE DESENV.ECON.E TECNOLÓGICO

        Fonte

         

         

        10.03 - DEPARTAMENTO DE INDÚSTRIA E TECNOLOGIA

         

         

         

        22.661.0027.1.027 - Aquisição de terreno para implantação de indústria

         

         

         

        4.5.90.61.00 - AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS......................................

        1511

        R$

        97.762,00

         

         

         

         

        11.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA

        Fonte

         

         

        11.03 - DEPARTAMENTO DO INTERIOR

         

         

         

        04.122.0031.1.032 -  Aquisição de veículos e equipamentos

         

         

         

        4.4.90.52.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

        1511

        R$

        10.000,00

         

         

         

         

          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

            Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, 13 de setembro de 2011.




            ROBERTO VIGANÓ
            Prefeito Municipal


              Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


              ALERTA-SE
              , quanto as compilações:
              Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

              PORTANTO:
              A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.