Lei Ordinária nº 3.680, de 13 de setembro de 2011
Dada por Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
08.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE | Fonte |
|
|
08.02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
|
|
|
10.301.0043.1.90 - Desapropriação de Terreno para Implantação da Vigilância Sanitária, Epidemiológica e o Centro de Atendimento Psicossocial |
|
|
|
4.5.90.61.00 - AQUISICAO DE IMÓVEIS...................................... | 1511 | R$ | 354.762,00 |
|
|
|
|
06.00 - SECRET.MUN.ENG.OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS | Fonte |
|
|
06.03 - DPTO.DE DESENV.URBANOS E GEOPROCESSAMENTO |
|
|
|
16.482.0019.2.028 - Desapropriar área para implantação de conjunto |
|
|
|
4.5.90.61.00 - AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS...................................... | 1511 | R$ | 49.000,00 |
|
|
|
|
07.00 - SECRET.MUN.EDUCAÇÃO,CUL.ESPORTE E LAZER | Fonte |
|
|
07.05 - DEPARTAMENTO DE ESPORTE E LAZER |
|
|
|
27.812.0041.1.084 - Aquisição de Terreno para construção de Ginásio no Bairro Bonato |
|
|
|
4.5.90.61.00 - AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS...................................... | 1511 | R$ | 198.000,00 |
|
|
|
|
10.00 - SECRET.MUN.DE DESENV.ECON.E TECNOLÓGICO | Fonte |
|
|
10.03 - DEPARTAMENTO DE INDÚSTRIA E TECNOLOGIA |
|
|
|
22.661.0027.1.027 - Aquisição de terreno para implantação de indústria |
|
|
|
4.5.90.61.00 - AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS...................................... | 1511 | R$ | 97.762,00 |
|
|
|
|
11.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA | Fonte |
|
|
11.03 - DEPARTAMENTO DO INTERIOR |
|
|
|
04.122.0031.1.032 - Aquisição de veículos e equipamentos |
|
|
|
4.4.90.52.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE | 1511 | R$ | 10.000,00 |
|
|
|
|
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.