Lei Ordinária nº 3.681, de 14 de setembro de 2011

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3681

2011

14 de Setembro de 2011

Altera dispositivos da Lei n° 3494, de 15 de dezembro de 2010, que institui o Conselho Municipal em Defesa do Idoso e dá outras providências.

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Altera dispositivos da Lei nº 3.494, de 15 de dezembro de 2010, que instituiu o Conselho Municipal em Defesa do Idoso e dá outras providências.
               A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      A redação do art. 2º passa a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 2º.   O Conselho Municipal em Defesa do Idoso, órgão permanente, paritário e deliberativo, será composto por 16 (dezesseis) membros, cuja escolha será feita na forma e no prazo estipulado no Regimento Interno, nomeados pelo Prefeito Municipal dentre representantes dos órgãos e entidades públicas municipais e de organizações representativas da sociedade civil ligadas à área
        Art. 2º. 
        A redação do artigo 3º passa a vigorar com a seguinte redação:
          Art. 3º.   O mandato dos Conselheiros será de 2 (dois) anos, permitida 1 (uma) recondução, sendo suas funções gratuitas e consideradas como serviço público relevante.
          Art. 3º. 
          A redação do artigo 8º passa a vigorar com a seguinte redação:
            Art. 8º.   A Secretaria Municipal de Cidadania e Ação Social propiciará ao Conselho Municipal do Idoso as condições necessárias ao seu funcionamento.
            Art. 4º. 
            O artigo 14 da Lei nº 3.494, de 15 de dezembro de 2010 passa a vigorar com a seguinte redação:
              Art. 14.   O Fundo Municipal será administrado pela Secretaria Municipal de Ação Social e Cidadania.
              Art. 5º. 
              Revogam-se as disposições constantes dos arts.15, 16, 17, 18 e 19 da Lei nº 3.494, de 15 de dezembro de 2010.
                Art. 15.   (Revogado)
                Art. 16.   (Revogado)
                Art. 17.   (Revogado)
                Art. 18.   (Revogado)
                Art. 19.   (Revogado)
                Art. 6º. 
                Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

                       
                              Esta lei decorre do projeto de lei nº 69/2011, de autoria do vereador Claudemir Zanco.

                             
                              Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, 14 de setembro de 2011.

                  ROBERTO VIGANÓ
                  Prefeito Municipal


                    Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                    ALERTA-SE
                    , quanto as compilações:
                    Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                    PORTANTO:
                    A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.