Lei Ordinária nº 3.688, de 30 de setembro de 2011
Dada por Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
CLASSE III – GRUPO OCUPACIONAL SUPERIOR |
– Tesoureiro
– Eletrotécnico
– Gerente de Informática
– Educador Social
PISO | NÍVEL A | NÍVEL B | NÍVEL C | NÍVEL D | NÍVEL E | NÍVEL F | NÍVEL G |
1.668,54 | 1.735,28 | 1.802,02 | 1.868,76 | 1.935,51 | 2.002,25 | 2.068,99 | 2.135,73 |
NÍVEL H | NÍVEL I | NÍVEL J | NÍVEL K | NÍVEL L | NÍVEL M | NÍVEL N | NÍVEL O |
2.202,47 | 2.269,21 | 2.335,96 | 2.402,70 | 2.469,44 | 2.536,18 | 2.602,92 | 2.669,66 |
CLASSE VI – GRUPO OCUPACIONAL SUPERIOR |
– Engenheiro Civil
– Procurador
– Advogado
PISO | NÍVEL A | NÍVEL B | NÍVEL C | NÍVEL D | NÍVEL E | NÍVEL F | NÍVEL G |
2.425,50 | 2.522,52 | 2.619,54 | 2.716,56 | 2.813,58 | 2.910,60 | 3.007,62 | 3.104,64 |
NÍVEL H | NÍVEL I | NÍVEL J | NÍVEL K | NÍVEL L | NÍVEL M | NÍVEL N | NÍVEL O |
3.201,66 | 3.298,68 | 3.395,70 | 3.492,72 | 3.589,74 | 3.686,76 | 3.783,78 | 3.880,80 |
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.