Lei Ordinária nº 3.688, de 30 de setembro de 2011

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3688

2011

30 de Setembro de 2011

Altera o Anexo I, da Lei nº 1369, de 28 de julho de 1995.

a A
Vigência a partir de 7 de Abril de 2022.
Dada por Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
Altera o Anexo I, da Lei nº 1.369, de 28 de julho de 1995.
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 2º. 
      O Anexo IV da Lei nº 1.369, de 28 de julho de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação:
        “ANEXO IV
        QUADRO DE CARREIRAS

        ---------------------------------------------------------------------------------------

        Contínuo

        Auxiliar Administrativo

        Assistente Administrativo I

        Assistente Administrativo II

        Assistente Administrativo III – Administrador

        ---------------------------------------------------------------------------------------

        Secretária

        Secretária Gabinete

        ---------------------------------------------------------------------------------------

        Técnico em Contabilidade

        Tesoureiro

        Contador

        ---------------------------------------------------------------------------------------

        Técnico Agrícola

        Engenheiro Agrônomo

        ---------------------------------------------------------------------------------------

        Eletricista

        Eletrotécnico

        ---------------------------------------------------------------------------------------

        Pedreiro ou Carpinteiro

        Mestre de Obra

        ---------------------------------------------------------------------------------------

        Motorista I

        Motorista II

        ---------------------------------------------------------------------------------------

        Operador de Máquina Rodoviária I

        Operador de Máquina Rodoviária II

        ---------------------------------------------------------------------------------------

        Zelador /Faxineiro ou Coveiro

        Auxiliar de Serviços Gerais / Frentistas/ Jardineiro ou Vigia

        ---------------------------------------------------------------------------------------

        Gari

        Gari de Caminhão

        ---------------------------------------------------------------------------------------

        Auxiliar de Cozinha

        Cozinheira

        ---------------------------------------------------------------------------------------

        Auxiliar de Educação Infantil

        Auxiliar de Educação Infantil II

        ---------------------------------------------------------------------------------------

         

         

        ---------------------------------------------------------------------------------------

        CARREIRAS ISOLADAS

        ---------------------------------------------------------------------------------------

        Assistente Social

        Desenhista Técnico

        Engenheiro Civil

        Procurador

        Médico Veterinário

        Agente Social

        Fiscal de Edificações

        Fiscal de Limpeza Urbana

        Fiscal de Tributos

        Telefonista

        Borracheiro

        Instrutor de Aprendizagem Industrial

        Marceneiro

        Marteleteiro

        Marroeiro

        Mecânico de Manutenção

        Merendeira

        Soldador

        Chapeador

        Pintor

        Arquiteto

        Psicólogo

        Fonoaudiólogo

        Nutricionista

        Agente de Trânsito

        Médico do Trabalho

        Auxiliar de Enfermagem do Trabalho

        Operador de Caldeira

        Assistente de Informática

        Gerente de Informática

        Mãe Social

        Advogado

        Educador Social.”

        Art. 3º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


          Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, 30 de setembro de 2011.


          ROBERTO VIGANÓ
          Prefeito Municipal


            Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


            ALERTA-SE
            , quanto as compilações:
            Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

            PORTANTO:
            A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.