Lei Ordinária nº 3.691, de 07 de outubro de 2011
Dada por Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
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05.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS | Fonte |
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05.06 - ENCARGOS GERAIS |
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28.846.0016.0.003 - Encargos Especiais |
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4.4.20.93.00 - INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES................................... | 33807 | R$ | 6.847,51 | ||||
4.4.20.93.00 - INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES................................... | 33811 | R$ | 455,61 | ||||
TOTAL......................................................................................................... |
| R$ |
7.303,12 |
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Fonte Nº | Descrição | R$ | Valor |
33807 | Convênio Construção do Prédio da Ação Social - Exercícios Anteriores............ | R$ | 6.847,51 |
33811 | Convênio Adequação de Estradas Rurais - Exercícios Anteriores....................... | R$ | 455,61 |
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| TOTAL................................................................................................................... | R$ | 7.303,12 |
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.