Lei Ordinária nº 3.691, de 07 de outubro de 2011

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3691

2011

7 de Outubro de 2011

Autoriza o Executivo Municipal proceder à abertura de Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 7.303,12 (sete mil, trezentos e três reais e doze centavos)

a A
Revogado Integralmente por Consolidação pela(o)  Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
Vigência a partir de 7 de Abril de 2022.
Dada por Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
Autoriza o Executivo Municipal proceder à abertura de Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 7.303,12 (sete mil, trezentos e três reais e doze centavos).
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica autorizado o Executivo Municipal a proceder a abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento Geral do Município de Pato Branco, Estado do Paraná, destinados ao suporte das despesas a serem realizadas com recursos oriundos de saldos Financeiros não comprometidos do Exercício Anterior até o valor de R$ 7.303,12 (sete mil, trezentos e três reais e doze centavos), para atender despesas nos seguintes Órgãos e Dotações Orçamentárias:

       

       

       

       

       

      05.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

      Fonte

       

       

      05.06 - ENCARGOS GERAIS

       

       

       

      28.846.0016.0.003 - Encargos Especiais

       

       

       

      4.4.20.93.00 - INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES...................................

      33807

      R$

      6.847,51

      4.4.20.93.00 - INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES...................................

      33811

      R$

      455,61

       

      TOTAL.........................................................................................................

       

      R$

       

      7.303,12

       

        Art. 2º. 
        Para cobertura do Crédito Especial a ser aberto em decorrência da autorização constante desta lei, serão utilizados os recursos oriundos do superávit financeiro apurado no balanço do exercício anterior conforme o previsto no inciso I do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, a seguir especificados.

         

        Fonte Nº

        Descrição

        R$

        Valor

        33807

        Convênio Construção do Prédio da Ação Social - Exercícios Anteriores............

        R$

        6.847,51

        33811

        Convênio Adequação de Estradas Rurais - Exercícios Anteriores.......................

        R$

        455,61

         

         

         

         

         

        TOTAL...................................................................................................................

        R$

        7.303,12

         

          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

            Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, 7 de outubro de 2011.




            ROBERTO VIGANÓ
            Prefeito Municipal


              Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


              ALERTA-SE
              , quanto as compilações:
              Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

              PORTANTO:
              A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.