Lei Ordinária nº 18, de 19 de fevereiro de 1953

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

18

1953

19 de Fevereiro de 1953

Autoriza o Poder Executivo proceder os estudos para retificação do traçado da estrada Municipal que liga Pato Branco a Vila de Dois Vizinhos.

a A
Revogado Integralmente por Consolidação pela(o)  Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
Vigência a partir de 7 de Abril de 2022.
Dada por Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
Autoriza o Poder Executivo proceder os estudos para retificação do traçado da estrada Municipal que liga Pato Branco a Vila de Dois Vizinhos.
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei.
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo autorizado a proceder os estudos para retificação do traçado da estrada Municipal que liga esta cidade de Pato Branco a Vila de Dois Vizinhos, neste Município.
        Parágrafo único
        Para os estudos a que se refere o artigo primeiro, o Prefeito Municipal designará uma comissão de pessoas reconhecidamente práticas sobre a matéria.
          Art. 2º. 
          A comissão a que se refere o parágrafo Único, será composta de três membros que serão credenciados pelo Prefeito Municipal, para execução dos trabalhos.
            Art. 3º. 
            Após terminados os serviços que se refere o artigo primeiro, a comissão indicada apresentará ao Prefeito Municipal, um relatório, no qual constará o seguinte: a) qual a natureza da modificação, curvas ou rampas; b) a metragem a modificar ou retificar; c) qual o local da estrada.
              Art. 4º. 
              Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                Edifício da Prefeitura Municipal de Pato Branco, 19 de fevereiro de 1953.


                Plácido Machado
                PREFEITO MUNICIPAL


                  Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                  ALERTA-SE
                  , quanto as compilações:
                  Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                  PORTANTO:
                  A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.