Lei Ordinária nº 3.693, de 07 de outubro de 2011

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3693

2011

7 de Outubro de 2011

Autoriza o Executivo Municipal proceder à abertura de Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 13.082,08 (treze mil, oitenta e dois reais e oito centavos).

a A
Revogado Integralmente por Consolidação pela(o)  Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
Vigência a partir de 7 de Abril de 2022.
Dada por Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
Autoriza o Executivo Municipal proceder à abertura de Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 13.082,08 (treze mil, oitenta e dois reais e oito centavos).
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica autorizado o Executivo Municipal a proceder a abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento Geral do Município de Pato Branco, Estado do Paraná, destinados ao suporte das despesas a serem realizadas com recursos oriundos de saldos Financeiros não comprometidos do Exercício Anterior  até o valor de  R$ 13.082,08 (treze mil, oitenta e dois reais e oito centavos), para atender despesas no seguinte Órgão e Dotação Orçamentária:

       

       

       

       

       

      09.00 - SECRETARIA DE AÇÃO SOCIAL E CIDADANIA

      Fonte

       

       

       

      09.04 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

       

       

       

       

      08.244.0024.2.043 - Implantação e manutenção do CREAS

       

       

       

       

      3.3.90.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO...............................................

      33799

      R$

      191,94

       

      3.3.90.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-P.JURÍDICA.........

      33799

      R$

      724,80

       

      4.4.90.52.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE................

      33799

      R$

      12.165,34

       

       

      TOTAL.........................................................................................................

       

      R$

       

      13.082,08

        Art. 2º. 
        Para cobertura do Crédito Especial a ser aberto em decorrência da autorização constante desta lei, serão utilizados os recursos oriundos do superávit financeiro apurado no balanço do exercício anterior conforme o previsto no inciso I do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, a seguir especificados:

         

        Fonte Nº

        Descrição

        R$

        Valor

        33799

        Convenio Liberdade Cidadã - Exercícios Anteriores

        R$

        13.082,08

         

         

         

         

          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

            Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, 7 de outubro de 2011.

             



            ROBERTO VIGANÓ
            Prefeito Municipal


              Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


              ALERTA-SE
              , quanto as compilações:
              Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

              PORTANTO:
              A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.