Lei Ordinária nº 3.715, de 11 de novembro de 2011
Dada por Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
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10.00 - SECRET.MUN.DE DESENV.ECON.E TECNOLÓGICO | Fonte |
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10.02 - DEPARTAMENTO DE COMÉRCIO |
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23.691.0026.2.050 - Realizar feiras setoriais e exposições |
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3.3.90.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-P.JURÍDICA .............. | 1000 | R$ | 40.000,00 |
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10.00 - SECRET.MUN.DE DESENV.ECON.E TECNOLÓGICO | Fonte |
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10.01 - GABINETE DO SECRET.DE DESENV.ECON.TECNOL |
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04.122.0025.2.047 - Manutenção das atividades do gabinete do Secretario de Desenvolvimento Econômico |
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3.3.90.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO....................................................... | 1000 | R$ | 7.640,00 |
3.3.90.33.00 - PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO................... | 1000 | R$ | 4,880,00 |
4.4.90.52.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE...................... | 1000 | R$ | 1.800,00 |
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10.00 - SECRET.MUN.DE DESENV.ECON.E TECNOLÓGICO | Fonte |
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10.02 - DEPARTAMENTO DE COMERCIO |
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23.691.0026.2.048 - Manutenção das atividades do Departamento de Comercio |
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3.3.90.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO....................................................... | 1000 | R$ | 1.280,00 |
3.3.90.36.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P. FÍSICA................ | 1000 | R$ | 2.190,00 |
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10.00 - SECRET.MUN.DE DESENV.ECON.E TECNOLÓGICO | Fonte |
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10.02 - DEPARTAMENTO DE COMÉRCIO |
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23.691.0026.2.049 - Manutenção e Reforma do Centro Regional de Eventos |
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3.3.90.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO....................................................... | 1000 | R$ | 22.210,00 |
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Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.