Lei Ordinária nº 3.722, de 25 de novembro de 2011

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3722

2011

25 de Novembro de 2011

Autoriza o Executivo Municipal a proceder abertura de Crédito Adicional Especial, no valor de R$ R$ 89.106,00 (oitenta e nove mil e cento e seis reais).

a A
Revogado Integralmente por Consolidação pela(o)  Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
Vigência a partir de 7 de Abril de 2022.
Dada por Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
Autoriza o Executivo Municipal a proceder abertura de Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 89.106,00 (oitenta e nove mil cento e seis reais).
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica autorizado o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial no Orçamento Geral do Município de Pato Branco – Estado do Paraná, para o Exercício de 2011, destinados ao suporte da despesa a ser realizada com recurso do excesso de arrecadação de receita oriunda de Transferências do Programa Agente Comunitário de Saúde - PACS e Programa de Saúde da Família - PSF no valor de R$ 89.106,00 (oitenta e nove mil cento e seis reais) para atender despesa no seguinte Órgão e Dotação Orçamentária:

      08.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

      Fonte

       

       

      08.02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

       

       

       

      10.301.0043.2.122 - Manutenção do Programa Agentes

       

       

       

      3.1.90.11.00 - VENCIM. E VANTAGENS FIXAS -PESSOAL CIVIL.....

      1495

      R$

      74.106,00

       

       

       

       

      08.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

      Fonte

       

       

      08.02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

       

       

       

      10.301.0043.2.123 - Reformulação, ampliação e manutenção da Estratégia Saúde da Família – ESF

       

       

       

      3.1.90.11.00 - VENCIM. E VANTAGENS FIXAS -PESSOAL CIVIL.....

      1495

      R$

      15.000,00

       

       

       

       

        Art. 2º. 
        Para cobertura do Crédito Adicional Especial a ser aberto em decorrência da autorização constante desta Lei, serão utilizados recursos de excesso de arrecadação de receita oriunda de Transferências do Programa Agente Comunitário de Saúde - PACS e Programa de Saúde da Família – PSF não previsto na Lei Orçamentária do Exercício de 2011, no valor de R$ 89.106,00 (oitenta e nove mil cento e seis reais), conforme o previsto no inciso II do § 1º do Art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964:

         

        DESCRIÇÃO

        Categoria Econômica

        Fonte

         

         

        Excesso Arrec.– Programa Agente Comunitário de Saúde - PACS

        1721.33.10.02.02

        1495

        R$

        74.106,00

        Excesso Arrec.– Programa de Saúde da Família - PSF

        1721.33.10.02.01

        1495

        R$

        15.000,00

          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

            Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, 25 de novembro de 2011.




            ROBERTO VIGANÓ
            Prefeito Municipal


              Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


              ALERTA-SE
              , quanto as compilações:
              Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

              PORTANTO:
              A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.