Lei Ordinária nº 5.384, de 20 de agosto de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

5384

2019

20 de Agosto de 2019

Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Especial no exercício de 2019, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais).

a A
Vigência a partir de 7 de Abril de 2022.
Dada por Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Especial no exercício de 2019, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais).
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Autoriza o Executivo Municipal alterar o Programa da Lei nº 5.033/2017 e alterações posteriores do PPA (Plano Plurianual) do período 2018/2021, conforme segue:

       

      Programa

      Especificação

      Valor R$

      0024

      Assistência Comunitária

      100.000,00

      0024

      Assistência Comunitária

      -100.000,00

        Art. 2º. 
        Autoriza o Executivo Municipal a alterar ação na Lei nº 5.187/2018 e alterações posteriores da LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) do exercício de 2019, conforme segue:

         

        Ação

        Especificação

        Valor R$

        1.097

        FMH - Fundo Municipal de Habitação

        100.000,00

        2.378

        Implantação do Programa Aluguel Social

        -100.000,00

          Art. 3º. 
          Autoriza o Executivo Municipal a abrir no Orçamento Geral do Município de Pato Branco, Estado do Paraná, Credito Especial por Anulação de Recursos de Fonte de Recurso livre no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) na classificação funcional programática abaixo:

           

          Código

          Especificação

          Valor R$

          09

          SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL

           

          09.03

          DEPARTAMENTO DE ASSISTENCIA SOCIAL E COMUNITARIA

           

          16

          Habitação

           

          16.482

          Habitação Urbana

           

          16.482.0024

          Assistência Comunitária

           

          1.097

          FMH - Fundo Municipal de Habitação

           

          3.3.90.36 – 000

          Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física

          50.000,00

          3.3.90.39 – 000

          Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

          50.000,00

           

          Total

          100.000,00

          3.709.000,00

            Art. 4º. 
            Os recursos a serem utilizados para fazer face às despesas com a abertura do Crédito acima ocorrerão por conta dos recursos de Anulação parcial e/ou total de dotação orçamentária constante do orçamento programa em vigor, conforme discriminado a seguir:

             

            Código

            Especificação

            Valor R$

            09

            SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL

             

            09.04

            FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL

             

            08

            Assistência Social

             

            08.244

            Assistência Comunitária

             

            08.244.0024

            Assistência Comunitária

             

            2.378

            Implantação do Programa Aluguel Social

             

            3.3.90.39 – 000 (1805)

            Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

            -100.000,00

             

            Total

            -100.000,00

              Art. 5º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 20 de agosto de 2019.

                 

                AUGUSTINHO ZUCCHI 
                Prefeito



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                  ALERTA-SE
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                  PORTANTO:
                  A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.