Lei Ordinária nº 3.764, de 16 de janeiro de 2012
Dada por Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
07.00 - SECRET.MUN.EDUCAÇÃO,CUL.ESPORTE E LAZER | Fonte | ||
07.03 - DEPARTAMENTO DE ENSINO | |||
12.364.0039.2.177 - Manutenção das Atividades do Ensino Superior | |||
3.3.90.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO.......... | 33138 | R$ | 66.249,80 |
3.3.90.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-P.JURÍDICA.. | 33138 | R$ | 12.000,00 |
4.4.90.52.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE. | 33138 | R$ | 25.724,00 |
TOTAL................................................................... | R$ | 103.973,80 |
Fonte Nº | Descrição | R$ | Valor |
33138 | MDE/Implant.Centro Vocacional Tecnológico - Exercícios Anteriores........................ | R$ | 103.973,80 |
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.