Lei Ordinária nº 3.769, de 16 de janeiro de 2012

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3769

2012

16 de Janeiro de 2012

Autoriza o Executivo Municipal proceder à abertura de Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 16.460,97 (dezesseis mil, quatrocentos e sessenta reais e noventa e sete centavos).

a A
Revogado Integralmente por Consolidação pela(o)  Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
Vigência a partir de 7 de Abril de 2022.
Dada por Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
Autoriza o Executivo Municipal proceder à abertura de Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 16.460,97 (dezesseis mil, quatrocentos e sessenta reais e noventa e sete centavos).
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica autorizado o Executivo Municipal a proceder a abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento Geral do Município de Pato Branco, Estado do Paraná, destinados ao suporte das despesas a serem realizadas com recursos oriundos de saldos Financeiros não comprometidos do Exercício Anterior até o valor de R$ 16.460,97 (dezesseis mil, quatrocentos e sessenta reais e noventa e sete centavos), para atender despesas nos seguintes Órgãos e Dotações Orçamentárias:

      10.00 - SECRET. MUN. DE DESENV. ECON. E TECNOLÓGICO

      Fonte

        

      10.03 - DEPARTAMENTO DE INDÚSTRIA E TECNOLÓGIA

         

      19.571.0027.2.060 - Implantar Programa de Incubadoras Industriais e Tecnológicas

         

      3.3.90.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-P.JURÍDICA

      33816

      R$

      9.170,17

      4.4.90.52.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE.

      33816

      R$

      7.290,80



      TOTAL

       

      R$


      16.460,97

        Art. 2º. 
        Para cobertura do Crédito Especial a ser aberto em decorrência da autorização constante desta lei, serão utilizados os recursos oriundos do superávit financeiro apurado no balanço do exercício anterior conforme o previsto no inciso I do parágrafo 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, a seguir especificados:

        Fonte Nº

        Descrição

        R$

        Valor

        33816

        Conv. Implantação da Incubadora de Empresas de Base Tecnológica do Mun.de Pato Branco - Exercícios Anteriores 

        R$

        16.460,97

          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

            Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, 16 de janeiro de 2012.


            AUGUSTINHO ZUCCHI  
            Prefeito

             


              Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


              ALERTA-SE
              , quanto as compilações:
              Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

              PORTANTO:
              A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.