Lei Ordinária nº 3.770, de 16 de janeiro de 2012

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3770

2012

16 de Janeiro de 2012

Autoriza o Executivo Municipal proceder à abertura de Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 288.147,00 (duzentos e oitenta e oito mil, cento e quarenta e sete reais).

a A
Revogado Integralmente por Consolidação pela(o)  Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
Vigência a partir de 7 de Abril de 2022.
Dada por Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
Autoriza o Executivo Municipal proceder à abertura de Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 288.147,00 (duzentos e oitenta e oito mil, cento e quarenta e sete reais).
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica autorizado o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial no Orçamento Geral do Município de Pato Branco – Estado do Paraná, para o Exercício de 2012, destinados ao suporte da despesa a ser realizada com recurso do excesso de arrecadação de receita oriunda de Convênio e de Aplicações Financeiras no valor de R$ 288.147,00 (duzentos e oitenta e oito mil, cento e quarenta e sete reais) para atender despesa no seguinte Órgão e Dotação Orçamentária:

      10.00 - SECRET.MUN.DE DESENV.ECON.E TECNOLÓGICO

      Fonte

        

      10.03 - DEPARTAMENTO DE INDÚSTRIA E TECNOLOGIA

         

      19.571.0027.2.060 - Implantar Programa de Incubadoras Industriais e Tecnológicas

         

      3.3.90.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO..........................

      31816

      R$

      8.553,52

      3.3.90.35.00 - SERVIÇOS DE CONSULTORIA.................

      31816

      R$

      203.927,49

      3.3.90.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-P.JURÍDICA.

      31816

      R$

      75.665,99

        Art. 2º. 
        Para cobertura do Crédito Adicional Especial a ser aberto em decorrência da autorização constante desta Lei, serão utilizados recursos de excesso de arrecadação de Convênio e de Aplicações Financeiras não previsto na Lei Orçamentária do Exercício de 2012, no valor de R$ 288.147,00 (duzentos e oitenta e oito mil, cento e quarenta e sete reais), conforme o previsto no inciso II do § 1º do Art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964:

        DESCRIÇÃO

        Categoria Econômica

        Fonte

          

        Excesso Arrec. – ApI. Impl. da Incubadora de Empres.de Base

        1325.01.99.44.00

        31816

        R$

        8.241,24

        Excesso Arrec. – Conv. Implantação da Incubadora de Empresas de Base Tecnológica

        1761.99.02.00.00

        31816

        R$

        279.905,76

        TOTAL

           

        288.147,00

          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


            Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, 16 de janeiro de 2012.


            ROBERTO VIGANÓ 
            Prefeito

             


              Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


              ALERTA-SE
              , quanto as compilações:
              Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

              PORTANTO:
              A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.