Lei Ordinária nº 3.770, de 16 de janeiro de 2012
Dada por Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
10.00 - SECRET.MUN.DE DESENV.ECON.E TECNOLÓGICO | Fonte | ||
10.03 - DEPARTAMENTO DE INDÚSTRIA E TECNOLOGIA | |||
19.571.0027.2.060 - Implantar Programa de Incubadoras Industriais e Tecnológicas | |||
3.3.90.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO.......................... | 31816 | R$ | 8.553,52 |
3.3.90.35.00 - SERVIÇOS DE CONSULTORIA................. | 31816 | R$ | 203.927,49 |
3.3.90.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-P.JURÍDICA. | 31816 | R$ | 75.665,99 |
DESCRIÇÃO | Categoria Econômica | Fonte | ||
Excesso Arrec. – ApI. Impl. da Incubadora de Empres.de Base | 1325.01.99.44.00 | 31816 | R$ | 8.241,24 |
Excesso Arrec. – Conv. Implantação da Incubadora de Empresas de Base Tecnológica | 1761.99.02.00.00 | 31816 | R$ | 279.905,76 |
TOTAL | 288.147,00 |
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.