Lei Ordinária nº 3.780, de 02 de março de 2012

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3780

2012

2 de Março de 2012

Autoriza o Executivo Municipal proceder abertura de Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 42.000,00 (quarenta e dois mil reais).

a A
Revogado Integralmente por Consolidação pela(o)  Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
Vigência a partir de 7 de Abril de 2022.
Dada por Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
Autoriza o Executivo Municipal a proceder abertura de Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 42.000,00 (quarenta e dois mil reais).
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica autorizado o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial no Orçamento Geral do Município de Pato Branco – Estado do Paraná, para o Exercício de 2012, destinados ao suporte da despesa a ser realizada com recurso do excesso de arrecadação de receita oriunda de Convênio e aplicações financeiras, no valor de R$ 42.000,00 (quarenta e dois mil reais) para atender despesa no seguinte Órgão e Dotação Orçamentária:

      11.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA

      Fonte

        

      11.03 - DEPARTAMENTO DO INTERIOR

         

      04.122.0031.1.033 - Melhoria das Estradas Rurais, pavimentação com pedras irregulares e/ou cascalhamento

         

      3.3.90.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO............................................

      31832

      R$

      42.000,00

          
        Art. 2º. 
        Para cobertura do Crédito Adicional Especial a ser aberto em decorrência da autorização constante desta Lei, serão utilizados recurso do excesso de arrecadação de receita oriunda de Convênio e aplicações financeiras, não previsto na Lei Orçamentária do Exercício de 2012, no valor de R$ 42.000,00 (quarenta e dois mil reais), conforme o previsto no inciso IV do § 1º do Art. 43 da Lei Federal 4320/64, de 17 de março de 1964.

        DESCRIÇÃO

        Categoria Econômica

        Fonte

          

        Aplic.Financ. Conv.Projeto de Recuperação da Trafegabilidade de Estradas Rurais

        1325.01.99.56.00

        31832

        R$

        2.000,00

        Conv.Projeto de Recuperação da Trafegabilidade de Estradas Rurais

        1762.99.08.00.00

        31832

        R$

        40.000,00

             
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

            Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, 2 de março de 2012.


            ROBERTO VIGANÓ 
            Prefeito




             



              Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


              ALERTA-SE
              , quanto as compilações:
              Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

              PORTANTO:
              A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.