Lei Ordinária nº 3.820, de 11 de abril de 2012

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3820

2012

11 de Abril de 2012

Autoriza o Executivo Municipal a proceder abertura de Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 16.821,45 (dezesseis mil, oitocentos e vinte e um reais e quarenta e cinco centavos).

a A
Revogado Integralmente por Consolidação pela(o)  Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
Vigência a partir de 7 de Abril de 2022.
Dada por Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
Autoriza o Executivo Municipal a proceder abertura de Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 16.821,45 (dezesseis mil, oitocentos e vinte e um reais e quarenta e cinco centavos).
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica autorizado o Executivo Municipal a proceder a abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento Geral do Município de Pato Branco, Estado do Paraná, destinados ao suporte das despesas a serem realizadas com recursos oriundos de saldos Financeiros não comprometidos do Exercício Anterior até o valor de R$ 16.821,45 (dezesseis mil, oitocentos e vinte e um reais e quarenta e cinco centavos), para atender despesas nos seguintes Órgãos e Dotações Orçamentárias:

      05.00 -  SECRETARIA MUNICIPAL  DE FINANÇAS

      Fonte

        

      05.06 - ENCARGOS GERAIS

         

      28.846.0016.0.003 - Encargos Especiais

         

      4.4.20.93.00 - INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES...............................

      33799

      R$

      1.323,23

      4.4.20.93.00 - INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES ..............................

      33818

      R$

      6.028,97

          

      07.00 - SECRET.MUN.EDUCAÇÃO,CUL.ESPORTE E LAZER

      Fonte

        

      07.02 - DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO  

         

      12.361.0039.2.095 - Manutenção do Ensino Fundamental, Educação Infantil, CMEI e Inclusão Digital

         

      3.3.20.93.00 - INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES...............................

      33134

      R$

      9.469,25


      TOTAL....................................................................................................

       

      R$


      16.821,45

        Art. 2º. 
        Para cobertura do Crédito Especial a ser aberto em decorrência da autorização constante desta lei, serão utilizados os recursos oriundos do superávit financeiro apurado no balanço do exercício anterior conforme o previsto no inciso I do parágrafo 1º do art. 43 da Lei Federal 4320/64 de 17/03/64 a seguir especificados.

        Fonte Nº

        Descrição

        1. R$

        Valor

        33799

        Convenio Programa Liberdade Cidadã - Exercícios Anteriores ...............

        R$

        1.323,23

        33818

        Convênio Programa Crescer em Família – Exercícios Anteriores ............

        R$

        6.028,97

        33134

        MDE/Formação de Professores/Profissionais de Serviços e Apoio Escolar - Exercícios Anteriores

        R$

        9.469,25

            
         

        TOTAL........................................................................................................

        R$

        16.821,45

          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

            Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, 11 de abril de 2012.


            ROBERTO VIGANÓ

            Prefeito



              Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


              ALERTA-SE
              , quanto as compilações:
              Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

              PORTANTO:
              A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.