Lei Ordinária nº 3.847, de 27 de abril de 2012

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3847

2012

27 de Abril de 2012

Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a liberação da cláusula de inalienabilidade do imóvel doado à empresa Vanilde Toscan Spagnol, através da Lei n° 3684, de 20 de setembro de 2011.

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Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a liberação da cláusula de inalienabilidade do imóvel doado à empresa Vanilde Toscan Spagnol, através da Lei nº 3.684, de 20 de setembro de 2011.
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica autorizado o Poder Executivo a efetuar a liberação da cláusula de inalienabilidade ao imóvel doado à empresa Vanilde Toscan Spagnol, através da Lei nº 3.684, de 20 de setembro de 2011.
        Art. 2º. 
        Para a liberação da cláusula de inalienabilidade, a empresa dá em garantia o imóvel apartamento nº 1302, do “Edifício Luiza”, encravado na parte do lote urbano sob nº 14 da quadra nº 27, localizado no décimo terceiro pavimento, situado na Rua Tocantins, em Pato Branco, constante da matricula nº 26.861 do 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, avaliado em R$ 167.983,83 (cento e sessenta e sete mil, novecentos e oitenta e três reais e oitenta e três centavos), conforme previsto nos parágrafos 1º e 2º, do Art. 2º da Lei 1.207 de 3 de maio de 1993.
          Art. 3º. 
          Cessando o motivo que gerou a presente substituição da cláusula de inalienabilidade pela garantia prevista no art. 2º e restando período remanescente do prazo da Clausula de Inalienabilidade, a referida garantia poderá retornar ao proprietário assim como a cláusula de inalienabilidade conforme estabeleceu a Lei nº 3.684, de 20 de setembro de 2011.
            Art. 4º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

              Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, 27 de abril de 2012.


              ROBERTO VIGANÓ 
              Prefeito

               


                Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                ALERTA-SE
                , quanto as compilações:
                Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                PORTANTO:
                A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.