Lei Ordinária nº 3.851, de 03 de maio de 2012
Dada por Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
Fica autorizado o Executivo Municipal abrir no corrente exercício Crédito Suplementar no valor de R$ 340.000,00 (trezentos e quarenta mil reais), para atender despesas no seguinte Órgão e Dotação Orçamentária:
06.00 – SECRET.MUN.ENG.OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS | Fonte | ||
06.03 - DPTO.DE DESENV.URBANOS E GEOPROCESSAMENTO | |||
15.451.0019.1.001 - Pavimentação de Vias Urbanas | |||
4.4.90.51.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES............................................... | 1510 | R$ | 340.000,00 |
12.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE | Fonte | ||
12.02 - DEPARTAMENTO DE MEIO AMBIENTE | |||
18.541.0033.2.076 - Manutenção das atividades do Departamento de Meio Ambiente | |||
4.4.90.52.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE........... | 1510 | R$ | 140.000,00 |
12.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE | Fonte | ||
12.02 - DEPARTAMENTO DE MEIO AMBIENTE | |||
18.542.0033.1.035 - Implantação e Manutenção do Cemitério Municipal | |||
4.4.90.51.00 - OBRAS E INSTALACOES............................................... | 1510 | R$ | 200.000,00 |
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.