Lei Ordinária nº 3.851, de 03 de maio de 2012

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3851

2012

3 de Maio de 2012

Autoriza o Executivo Municipal abrir Crédito Suplementar no valor de R$ 340.000,00 (trezentos e quarenta mil reais).

a A
Revogado Integralmente por Consolidação pela(o)  Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
Vigência a partir de 7 de Abril de 2022.
Dada por Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
Autoriza o Executivo Municipal abrir Crédito Suplementar no valor de R$ 340.000,00 (trezentos e quarenta mil reais).
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 

       Fica autorizado o Executivo Municipal abrir no corrente exercício Crédito Suplementar no valor de R$ 340.000,00 (trezentos e quarenta mil reais), para atender despesas no seguinte Órgão e Dotação Orçamentária:


      06.00 – SECRET.MUN.ENG.OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

      Fonte

        

      06.03 - DPTO.DE DESENV.URBANOS E GEOPROCESSAMENTO

         

      15.451.0019.1.001 - Pavimentação de Vias Urbanas 

         

      4.4.90.51.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES...............................................

      1510

      R$

      340.000,00

        Art. 2º. 
        Para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior é indicado como recurso a anulação parcial das seguintes dotações:

        12.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE

        Fonte

          

        12.02 - DEPARTAMENTO DE MEIO AMBIENTE

           

        18.541.0033.2.076 - Manutenção das atividades do Departamento de Meio Ambiente

           

        4.4.90.52.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE...........

        1510

        R$

        140.000,00

            

        12.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE

        Fonte

          

        12.02 - DEPARTAMENTO DE MEIO AMBIENTE

           

        18.542.0033.1.035 - Implantação e Manutenção do Cemitério Municipal

           

        4.4.90.51.00 - OBRAS E INSTALACOES...............................................

        1510

        R$

        200.000,00

            
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

            Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, 3 de maio de 2012.


            ROBERTO VIGANÓ 
            Prefeito

             


              Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


              ALERTA-SE
              , quanto as compilações:
              Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

              PORTANTO:
              A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.