Lei Ordinária nº 3.861, de 24 de maio de 2012

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3861

2012

24 de Maio de 2012

Autoriza o Executivo Municipal abrir Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 146.000,00 (cento e quarenta e seis mil reais).

a A
Revogado Integralmente por Consolidação pela(o)  Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
Vigência a partir de 7 de Abril de 2022.
Dada por Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
Autoriza o Executivo Municipal abrir Crédito Adicional Especial, no valor R$ 146.000,00 (cento e quarenta e seis mil reais).
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica autorizado o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial no Orçamento Geral do Município de Pato Branco – Estado do Paraná, para o Exercício de 2012, destinados ao suporte da despesa a ser realizada com recurso do excesso de arrecadação de receita oriunda de Convênio Aquis.de Equipamentos p/ o SAMU, no valor de R$ 146.000,00 (cento e quarenta e seis mil reais) para atender despesa no seguinte Órgão e Dotação Orçamentária:

      08.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

      Fonte

        

      08.02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

         

      10.302.0043.1.091 - Aquisição de Materiais e Mob.e de Equipamentos de Tecn.e Rede p/SAMU

         

      4.4.90.52.00 -  EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE..

      1500

      R$

      146.000,00

        Art. 2º. 
        Para cobertura do Crédito Adicional Especial a ser aberto em decorrência da autorização constante desta Lei, serão utilizados recursos de excesso de arrecadação de convênio não previsto na Lei Orçamentária do Exercício de 2012, no valor de R$ 146.000,00 (cento e quarenta e seis mil reais), conforme o previsto no inciso II do § 1º do Art. 43 da Lei Federal 4320/64 de 17-03-64

        DESCRIÇÃO

        Categoria Econômica

        Fonte

          

        Excesso Arrec.– Aquisição de Equipamentos  e Técn.e Rede p/SAMU


        2471.01.10.06.00


        1500


        R$


        146.000,00

          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

            Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, 24 de maio de 2012.


            ROBERTO VIGANÓ 
            Prefeito



              Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


              ALERTA-SE
              , quanto as compilações:
              Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

              PORTANTO:
              A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.