Lei Ordinária nº 3.866, de 29 de maio de 2012
Dada por Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
07.00 - SECRET.MUN.EDUCAÇÃO,CUL.ESPORTE E LAZER | Fonte | ||
07.04 - DEPARTAMENTO DE CULTURA | |||
13.392.0040.2.108 - Manutenção do Departamento de Cultura | |||
3.3.90.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-P.JURÍDICA..... | 1000 | R$ | 70.000,00 |
07.00 - SECRET.MUN.EDUCAÇÃO,CUL.ESPORTE E LAZER | Fonte | ||
07.04 - DEPARTAMENTO DE CULTURA | |||
13.392.0040.2.108 - Manutenção do Departamento de Cultura | |||
3.3.90.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO............................................. | 1000 | R$ | 10.000,00 |
07.00 - SECRET.MUN.EDUCAÇÃO,CUL.ESPORTE E LAZER | Fonte | ||
07.04 - DEPARTAMENTO DE CULTURA | |||
13.392.0040.2.105 - Adquirir livros, periódicos, vídeos, equipamentos de informática e equipamentos | |||
3.3.90.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO............................................. | 1000 | R$ | 30.000,00 |
4.4.90.52.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE........... | 1000 | R$ | 10.000,00 |
07.00 - SECRET.MUN.EDUCAÇÃO,CUL.ESPORTE E LAZER | Fonte | ||
07.04 - DEPARTAMENTO DE CULTURA | |||
13.392.0040.2.106 - Manutenção da Companhia de teatro e Dança com alunos da rede publica municipal | |||
3.3.90.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO............................................. | 1000 | R$ | 10.000,00 |
07.00 - SECRET.MUN.EDUCAÇÃO,CUL.ESPORTE E LAZER | Fonte | ||
07.04 - DEPARTAMENTO DE CULTURA | |||
13.392.0040.2.107 - Promoção do Prato Típico de Pato Branco, leitor nota 10 e demais eventos culturais | |||
3.3.90.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-P.JURÍDICA..... | 1000 | R$ | 10.000,00 |
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.