Lei Ordinária nº 3.867, de 29 de maio de 2012

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3867

2012

29 de Maio de 2012

Autoriza o Executivo Municipal proceder a abertura de Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 471.487,95 (quatrocentos e setenta e um mil, quatrocentos e oitenta e sete reais e noventa e cinco centavos).

a A
Revogado Integralmente por Consolidação pela(o)  Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
Vigência a partir de 7 de Abril de 2022.
Dada por Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
Autoriza o Executivo Municipal proceder à abertura de Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 471.487,95 (quatrocentos e setenta e um mil, quatrocentos e oitenta e sete reais e noventa e cinco centavos).
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica autorizado o Executivo Municipal a proceder a abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento Geral do Município de Pato Branco, Estado do Paraná, destinados ao suporte das despesas a serem realizadas com recursos oriundos de saldos Financeiros não comprometidos do Exercício Anterior até o valor de R$ 471.487,95 (quatrocentos e setenta e um mil, quatrocentos e oitenta e sete reais e noventa e cinco centavos), para atender despesas nos seguintes Órgãos e Dotações Orçamentárias:

      05.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

      Fonte

        

      05.06 - ENCARGOS GERAIS

         

      28.846.0016.0.003 - Encargos Especiais

         

      4.4.20.93.00 - INDENIZACOES E RESTITUIÇÕES...................................

      33803

      R$

      34.258,13

      4.4.20.93.00 - INDENIZACOES E RESTITUIÇÕES....................................

      33819

      R$

      10.995,54

          

      07.00 - SECRET.MUN.EDUCAÇÃO,CUL.ESPORTE E LAZER

      Fonte

        

      07.02 - DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO  

         

      12.361.0039.1.041 - Construir, reformar, ampliar e gerenciar unidades escolares e Centro

         

      4.4.90.51.00 -OBRAS E INSTALAÇÕES.....................................................

      3107

      R$

      426.234,28

          

      TOTAL..........................................................................................................

       
      1. R$

      471.487,95

        Art. 2º. 
        Para cobertura do Crédito Especial a ser aberto em decorrência da autorização constante desta lei, serão utilizados os recursos oriundos do superávit financeiro apurado no balanço do exercício anterior conforme o previsto no inciso I do parágrafo 1º do art. 43 da Lei Federal 4320/64 de 17/03/64 a seguir especificados.

        Fonte Nº

        Descrição

        R$

        Valor

        33803

        Conv.Construção da Casa de Apoio - Albergue - Exercícios Anteriores ....

        R$

        34.258,13

        33819

        Conv.Reforma da Casa-Lar e aquisição de material de consumo - Exercícios Anteriores 

        R$

        10.995,54

        33107

        MDE/Salário Educação - Exercícios Anteriores ......................................

        R$

        426.234,28

          

        R$

         
         

        TOTAL...........................................................................................................

        R$

        471.487,95

          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

            Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, 29 de maio de 2012.


            ROBERTO VIGANÓ 

            Prefeito


              Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


              ALERTA-SE
              , quanto as compilações:
              Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

              PORTANTO:
              A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.