Lei Ordinária nº 3.890, de 10 de julho de 2012

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3890

2012

10 de Julho de 2012

Autoriza o Executivo Municipal abrir Crédito Suplementar no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).

a A
Revogado Integralmente por Consolidação pela(o)  Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
Vigência a partir de 7 de Abril de 2022.
Dada por Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
Autoriza o Executivo Municipal abrir Crédito Suplementar no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica autorizado o Executivo Municipal abrir no corrente exercício um Crédito Suplementar no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), para atender despesas no seguinte Órgão e Dotação Orçamentária:

      07.00 - SECRET.MUN.EDUCAÇÃO,CUL.ESPORTE E LAZER

      Fonte

        

      07.05 - DEPARTAMENTO DE ESPORTE E LAZER

         

      27.812.0041.2.110 - Manter o esporte amador, equipes de rendimento, promover o esporte local e participar de jogos oficiais

         

      3.3.90.33.00 - PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO.........

      1000

      R$

      50.000,00

        Art. 2º. 
        Para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior é indicado como recurso a anulação parcial da seguinte dotação:

        07.00 – SECRET.MUN.EDUCAÇÃO,CUL.ESPORTE E LAZER

        Fonte

          

        07.05 - DEPARTAMENTO DE ESPORTE E LAZER

           

        27.812.0041.1.050 - Construir, reformar, ampliar e gerenciar Ginásios de Esporte e demais obras relacionadas ao esporte

           

        4.4.90.51.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES...............................................

        1000

        R$

        50.000,00

          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

            Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, 10 de julho de 2012.


            ROBERTO VIGANÓ 
            Prefeito



              Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


              ALERTA-SE
              , quanto as compilações:
              Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

              PORTANTO:
              A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.