Lei Ordinária nº 3.907, de 20 de agosto de 2012

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3907

2012

20 de Agosto de 2012

Denomina via pública de “Ivanir Francisco Bozi”.

a A
Denomina via pública de “Ivanir Francisco Bozi”.
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica denominada de “Ivanir Francisco Bozi”, via pública situada no Loteamento Novo Lar V.
        Parágrafo único
        O Executivo Municipal emplacará a referida via contendo a denominação consignada no “caput” deste artigo, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da data da publicação da presente Lei.
          Art. 2º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

            Esta Lei decorre do projeto de lei nº 148/2012, de autoria do Vereador William Cezar Pollonio Machado – PMDB.

            Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, 20 de agosto de 2012.


            ROBERTO VIGANÓ 
            Prefeito

             


              Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


              ALERTA-SE
              , quanto as compilações:
              Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

              PORTANTO:
              A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.