Lei Ordinária nº 3.911, de 21 de agosto de 2012

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3911

2012

21 de Agosto de 2012

Autoriza o Executivo Municipal abrir Crédito Especial, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), no orçamento da Câmara Municipal de Pato Branco para o exercício de 2012.

a A
Revogado Integralmente por Consolidação pela(o)  Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
Vigência a partir de 7 de Abril de 2022.
Dada por Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
Autoriza o Executivo Municipal abrir Crédito Especial, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), no orçamento da Câmara Municipal de Pato Branco para o exercício de 2012.
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica autorizado o Executivo Municipal abrir Crédito Especial no Orçamento da Câmara Municipal de Pato Branco, para o Exercício de 2012, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), para atender despesas no orçamento da Câmara Municipal, a saber: 

      01.00

      CÂMARA MUNICIPAL

         

      01.00

      CÂMARA DE VEREADORES

      Fonte

        

      01.031.0001.2.136

      Manter as Atividades Legislativas, Administrativas, Financeiras e Patrimoniais

         

      3.1.90.49.00

      Auxílio-Transporte

      1000

      R$

      5.000,00

        Art. 2º. 
        Para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior é indicado como recurso, a anulação parcial da dotação orçamentária consignada no orçamento vigente da Câmara Municipal de Pato Branco para o exercício financeiro de 2012, a saber:

        01.00

        CÂMARA MUNICIPAL

           

        01.00

        CÂMARA DE VEREADORES

        Fonte

          

        01.031.0001.2.136

        Manter as Atividades Legislativas, Administrativas, Financeiras e Patrimoniais

           

        4.4.90.52.00

        Equipamento e Material Permanente

        1000

        R$

        5.000,00

          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

            Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, 21 de agosto de 2012.


            ROBERTO VIGANÓ 
            Prefeito




             

             


              Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


              ALERTA-SE
              , quanto as compilações:
              Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

              PORTANTO:
              A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.