Lei Ordinária nº 3.914, de 23 de agosto de 2012

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3914

2012

23 de Agosto de 2012

Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Especial, no valor de R$ 540.000,00 (quinhentos e quarenta mil reais).

a A
Revogado Integralmente por Consolidação pela(o)  Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
Vigência a partir de 7 de Abril de 2022.
Dada por Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
Autoriza o Executivo Municipal abrir Crédito Especial, no valor de R$ 540.000,00 (quinhentos e quarenta mil reais).
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 

      Fica autorizado o Executivo Municipal a abrir Crédito Especial no Orçamento Geral do Município de Pato Branco – Estado do Paraná, para o Exercício de 2012, no valor de R$ 540.000,00 (quinhentos e quarenta mil reais) para atender despesa no seguinte Órgãos e Dotações Orçamentárias:


      04.00 - SECRET.MUN.DE ADMINIST. E PLANEJAMENTO

      Fonte

        

      04.02 - SECR. DE ADMINSTRAÇÃO E PLANEJAMENTO

         

      04.122.0008.2.008 - Manutenção do Departamento de Administração e Planejamento

         

      3.1.90.49.00 – AUXÍLIO-TRANSPORTE...............................................

      1000

      R$

      200.000,00

          

      07.00 - SECRET.MUN.EDUCAÇÃO,CUL.ESPORTE E LAZER

      Fonte

        

      07.02 - DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO

         

      12.361.0039.2.095 - Manutenção do Ensino Fundamental, Educação Infantil, CMEI e Inclusão Digital.

         

      3.1.90.49.00 – AUXÍLIO-TRANSPORTE...............................................

      1104

      R$

      220.000,00

          

      08.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

      Fonte

        

      08.02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

         

      10.122.0043.2.114 - Manutenção dos serviços administrativos e de assistência a Saúde da UC – Unida

         

      3.1.90.49.00 – AUXÍLIO-TRANSPORTE................................................

      1510

      R$

      120.000,00

        Art. 2º. 
        Para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior é indicado como recurso a anulação parcial das seguintes dotações:

        07.00 -   SECRET.MUN.EDUCAÇÃO,CUL.ESPORTE E LAZER

        Fonte

          

        07.02 - DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO

           

        12.361.0039.2.092 - Adquirir mobiliários, equipamentos, materiais pedagógicos, esportivos, recreativo

           

        3.3.90.32.00 - MATERIAL, BEM OU SERVIÇO P/DIST GRATUITA.....

        1104

        R$

        220.000,00

            

        07.00 - SECRET.MUN.EDUCAÇÃO,CUL.ESPORTE E LAZER

        Fonte

          

        07.04 - DEPARTAMENTO DE CULTURA

           

        13.391.0040.1.048 - Construção da casa do artesão na Região Sul

           

        4.4.90.51.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES..............................................

        1510

        R$

        120.000,00

            

        10.00 -  SECRET.MUN.DE DESENV.ECON.E TECNOLÓGICO

        Fonte

          

        10.03 - DEPARTAMENTO DE INDÚSTRIA E TECNOLOGIA

           

        11.334.0027.2.051 - Manter e aprimorar Programa Auto Emprego - PAE

           

        3.3.90.39.00 -  OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-P.JURÍDICA...

        1000

        R$

        90.000,00

            

        15.00 - COMPANHIA DE MINERACAO DE PATO BRANCO

        Fonte

          

        15.01 - DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

           

        04.122.0037.2.088 - Manter as atividades da Companhia de Mineração de Pato Branco

           

        3.3.90.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO............................................

        1000

        R$

        50.000,00

        3.3.90.39.00 -  OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-P.JURÍDICA...

        1000

        R$

        60.000,00

          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

            Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, 23 de agosto de 2012.


            ROBERTO VIGANÓ 
            Prefeito



              Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


              ALERTA-SE
              , quanto as compilações:
              Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

              PORTANTO:
              A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.