Lei Ordinária nº 3.917, de 29 de agosto de 2012
Dada por Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
Fica autorizado o Executivo Municipal abrir no corrente exercício Crédito Suplementar no valor de R$ 288.000,00 (duzentos e oitenta e oito mil reais), para atender despesas no seguinte Órgão e Dotação Orçamentária:
12.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE | Fonte | ||
12.02 - DEPARTAMENTO DE MEIO AMBIENTE | |||
18.544.0033.1.036 - Canalização e construção de muros de proteção no Correto Fundo e afluentes | |||
4.4.90.51.00 – OBRAS E INSTALACOES.............................................. | 1000 | R$ | 288.000,00 |
12.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE | Fonte | ||
12.02 - DEPARTAMENTO DE MEIO AMBIENTE | |||
18.541.0033.2.082 - Implantação e manutenção de parques ambientais | |||
3.3.90.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-P.JURÍDICA..... | 1000 | R$ | 43.000,00 |
12.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE | Fonte | ||
12.02 - DEPARTAMENTO DE MEIO AMBIENTE | |||
18.541.0033.2.083 - Incentivar e apoiar o reflorestamento | |||
3.3.90.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-P.JURÍDICA..... | 1000 | R$ | 95.000,00 |
12.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE | Fonte | ||
12.02 - DEPARTAMENTO DE MEIO AMBIENTE | |||
18.543.0033.2.077 - Implementação e recuperação de áreas degradadas | |||
3.3.90.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO............................................. | 1000 | R$ | 100.000,00 |
12.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE | Fonte | ||
12.03 DEPARTAMENTO DE LIMPEZA PÚBLICA | |||
18.541.0034.1.038 - Implantação e Manutenção do Aterro Sanitário | |||
3.3.90.36.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P. FÍSICA....... | 1000 | R$ | 50.000,00 |
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.