Lei Ordinária nº 3.917, de 29 de agosto de 2012

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3917

2012

29 de Agosto de 2012

Autoriza o Executivo Municipal a proceder a abertura de Crédito Suplementar, no valor de R$ 288.000,00 (duzentos e oitenta e oito mil reais).

a A
Revogado Integralmente por Consolidação pela(o)  Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
Vigência a partir de 7 de Abril de 2022.
Dada por Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
Autoriza o Executivo Municipal abrir Crédito Suplementar no valor de R$ 288.000,00 (duzentos e oitenta e oito mil reais).
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 

      Fica autorizado o Executivo Municipal abrir no corrente exercício Crédito Suplementar no valor de R$ 288.000,00 (duzentos e oitenta e oito mil reais), para atender despesas no seguinte Órgão e Dotação Orçamentária:


      12.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE

      Fonte

        

      12.02 - DEPARTAMENTO DE MEIO AMBIENTE

         

      18.544.0033.1.036 - Canalização e construção de muros de proteção no Correto Fundo e afluentes       

         

      4.4.90.51.00 – OBRAS E INSTALACOES..............................................

      1000

      R$

      288.000,00

        Art. 2º. 
        Para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior é indicado como recurso a anulação parcial das seguintes dotações:

        12.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE

        Fonte

          

        12.02 - DEPARTAMENTO DE MEIO AMBIENTE

           

        18.541.0033.2.082 - Implantação e manutenção de parques ambientais

           

        3.3.90.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-P.JURÍDICA.....

        1000

        R$

        43.000,00

            

        12.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE

        Fonte

          

        12.02 - DEPARTAMENTO DE MEIO AMBIENTE

           

        18.541.0033.2.083 - Incentivar e apoiar o reflorestamento

           

        3.3.90.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-P.JURÍDICA.....

        1000

        R$

        95.000,00

            

        12.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE

        Fonte

          

        12.02 - DEPARTAMENTO DE MEIO AMBIENTE

           

        18.543.0033.2.077 - Implementação e recuperação de áreas degradadas

           

        3.3.90.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO.............................................

        1000

        R$

        100.000,00

            

        12.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE

        Fonte

          

        12.03 DEPARTAMENTO DE LIMPEZA PÚBLICA

           

        18.541.0034.1.038 - Implantação e Manutenção do Aterro Sanitário

           

        3.3.90.36.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P. FÍSICA.......

        1000

        R$

        50.000,00

            
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

            Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, 29 de agosto de 2012.


            ROBERTO VIGANÓ 
            Prefeito

             


              Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


              ALERTA-SE
              , quanto as compilações:
              Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

              PORTANTO:
              A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.