Lei Ordinária nº 3.918, de 31 de agosto de 2012

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3918

2012

31 de Agosto de 2012

Autoriza doação de imóvel à Associação de Apicultores da Microrregião de Pato Branco.

a A
Autoriza doação de imóvel à Associação de Apicultores da Microrregião de Pato Branco.
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder doação do Imóvel Suburbano – “Chácara 71-P-A”, situado na Rua Ivaí, nesta cidade de Pato Branco, Paraná, contendo área de 1.865,65m² (mil, oitocentos e sessenta e cinco metros e sessenta e cinco centímetros quadrados), avaliado em R$ 93.282,50 (noventa e três mil, duzentos e oitenta e dois reais e cinquenta centavos), constante da matrícula sob nº 18.652 do 2º Ofício de Registro Geral de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, à Associação de Apicultores da Microrregião de Pato Branco, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob nº 80.873.631/0001-54, instalada na Rua Tapejara, 483, em Pato Branco, Paraná.
        Art. 2º. 
        A doação de que trata o “caput” deste artigo fica condicionada ao seguinte:
          I – 
          inalienabilidade permanente;
            II – 
            destinação do imóvel exclusivamente para que a donatária edifique sua sede, visando à melhoria do desempenho do agronegócio apícola, contribuindo com o aumento de produtividade e a melhoria da qualidade dos produtos da colmeia, como também proporcionar aos associados um ambiente para a comercialização dos produtos fabricados, vedado qualquer outro;
              III – 
              início da execução das obras no prazo máximo de 90 (noventa) dias, contados da publicação desta Lei;
                IV – 
                outorga da escritura pública de doação somente após a conclusão da sede social da donatária;
                  V – 
                  revogação da doação, com perda integral das benfeitorias que edificar sobre o imóvel objeto da doação em benefício do doador, em caso de descumprimento de qualquer das condições estabelecidas nesta Lei, na Lei nº 1.207, de 3 de maio de 1993, e suas alterações.
                    Art. 3º. 
                    Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

                      Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, 31 de agosto de 2012.


                      ROBERTO VIGANÓ 
                      Prefeito



                        Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                        ALERTA-SE
                        , quanto as compilações:
                        Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                        PORTANTO:
                        A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.