Lei Ordinária nº 42, de 24 de outubro de 1953

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

42

1953

24 de Outubro de 1953

Autoriza o Poder Executivo a requerer da Superintendência das Empresas Incorporadas ao patrimônio da união, a área de quinhentos hectares de terras para constituição do Distrito do Verê.

a A
Revogado Integralmente por Consolidação pela(o)  Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
Vigência a partir de 7 de Abril de 2022.
Dada por Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
Autoriza o Poder Executivo a requerer da Superintendência das Empresas Incorporadas ao patrimônio da união, a área de quinhentos hectares de terras para constituição do Distrito do Verê.
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei.
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo autorizado a requerer por compra ou doação da Superintendência das Empresas Incorporadas ao patrimônio da união a área de quinhentos hectares de terras devolutas para constituir a sede do patrimônio do Distrito de Verê, no lugar do mesmo nome, que fica entre os rios Viri, Santa Ana, Chopim e limites com o Município de Francisco Beltrão.
        Parágrafo único
        As despesas decorrentes para Aquisição do imóvel, previstas no artigo 1º, Correrão por conta de crédito especial a ser fixado em lei.
          Art. 2º. 
          Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Edifício da Prefeitura Municipal de Pato Branco, em 24 de outubro de 1953.

             

            Plácido Machado

            PREFEITO MUNICIPAL



              Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


              ALERTA-SE
              , quanto as compilações:
              Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

              PORTANTO:
              A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.